Saiba tudo sobre tributação de veículos usados: quanto você pagará de impostos ao vender automóveis?

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A atividade de compra e venda de carros é muito forte no Brasil, e não à toa podemos encontrar tantas lojas de revendas nos mais diversos bairros de cidades medianas e grandes. É uma atividade lucrativa, se bem realizada, e disso não há dúvidas. Mas como é a tributação de veículos usados? Será que sua loja de automóveis usados está em conformidade com a lei tributária?

Você sabe exatamente quanto pagará de impostos ao vender automóveis? Sabe quais são os impostos cobrados e suas respectivas alíquotas? Será que é possível vender carros como autônomo ou como MEI? Sua loja de compra e venda de automóveis usados pode aderir ao Simples Nacional? Isso é vantajoso para você?

É exatamente para responder a todas estas perguntas que escrevemos esse conteúdo: Saiba tudo sobre tributação de veículos usados: quanto você pagará de impostos ao vender automóveis? Pedimos aos nossos especialistas em tributação de veículos usados para destrinchar esse tema, e se ainda assim você tiver dúvidas, não tem problema, fale conosco porque estamos aqui para lhe apoiar. Esse é o papel do Blog da AM Contabilidade Online.

O vendedor de carros pode ser autônomo?

A AM Contabilidade Online é muito procurada por pessoas que ganham a vida comprando e vendendo veículos usados e que nos perguntam se a atividade pode ser exercida de forma autônoma, ou seja, sem o envolvimento de uma empresa estabelecida. São pequenos comerciantes, que querem expandir seus negócios e pretendem fazê-lo dentro da legalidade.

A verdade é que a venda de veículos, novos ou usados, não pode ser feita por um vendedor autônomo. Antes de tudo, porque o comércio de veículos exige a emissão de nota fiscal, e para isso é preciso ter uma empresa legalizada, com CNPJ, inscrição estadual e municipal também.

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O CFOP na venda de veículos

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O CFOP é a abreviação de Código Fiscal de Operações e Prestações, que identifica a operação realizada na nota fiscal emitida. É sobre este código CFOP que é fixada a tributação sobre a operação, portanto deve ser anotado corretamente. Não se preocupe com isso, um escritório contábil especializado em tributação de veículos saberá realizar essa obrigação facilmente.

No caso do comércio de automóveis, são os seguintes os CFOPs para emissão de nota fiscal:

  • Venda de veículo novo/usado recebido em consignação

– Entrada na Loja – 1.917

– Devolução Simbólica – 5.919

– Compra de Veículo recebido anteriormente em consignação – 1.113

– Venda ao cliente – 5.115

  • Devolução de veículo novo/usado recebido em consignação sem efetuar a venda

– Entrada na Loja – 1.917

– Devolução do veículo ao proprietário – 5.918

  • Compra/venda de veículo novo/usado

– Entrada na Loja – 1.102

– Venda ao Cliente – 5.102

E MEI, pode?

Formalizar a atividade de venda de veículos usados como MEI (microempreendedor individual) poderia ser uma excelente saída para esses pequenos comerciantes. Como empresário, dono de uma microempresa individual, o vendedor de carros tem direito a um CNPJ e pode emitir nota fiscal, o que atenderia a uma exigência deste mercado. Além disso, os impostos pagos pelo MEI são muito vantajosos – não passam de R$ 60 reais mensais.

Mas infelizmente essa opção não existe. A legislação do MEI não permite a venda de veículos usados ou novos. Um microempreendedor individual não pode trabalhar com a compra e venda de veículos porque não há um CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) disponível para essa atividade comercial.

Se não bastasse isso, tem ainda outro detalhe. Uma microempresa individual só pode faturar até R$ 81 mil anuais, o que dá exatamente R$ 6.750 reais mensais, e, ao menos em tese, o faturamento de uma revenda de carros é maior do que este valor. Ainda que fosse possível para o MEI vender carros, pelo faturamento a revenda teria que se transformar automaticamente em uma microempresa.

Em tempo: o CNAE de uma revenda de carros é 4511-1/02 – comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados.

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Como é a tributação de veículos no Simples Nacional?

A solução de Consulta COSIT (Consulta Sobre Classificação Fiscal de Mercadorias) nº 42 (Diário oficial da União de 20 de janeiro de 2017), que tem efeito normativo, determinou que a receita bruta decorrente da atividade de compra e venda de veículos usados é tributada pelo Anexo I (comércio) do Simples Nacional nas operações de conta própria. Portanto, se a sua revenda de carros aderiu ao Simples Nacional, sua tributação de veículos será realizada por meio das alíquotas da tabela do Anexo I. A empresa deverá pagar sobre a receita bruta, não sobre a eventual margem de lucro.

São os seguintes os valores da tabela do Anexo I do Simples Nacional:

Faixa Alíquota Valor a deduzir Receita bruta em 12 meses
1ª faixa: 4% Até R$ 180 mil
2ª faixa: 7,30% R$ 5.940,00 De R$ 180.000,01 a R$ 360 mil
3ª faixa: 9,50% R$ 13.860,00 De R$ 360.000,01 a R$ 720 mil
4ª faixa: 10,70% R$ 22.500,00 De R$ 720.000,01 a R$ 1,8 milhão

 

5ª faixa: 14,30% R$ 87.300,00 De R$ 1.800.000,01 a R$ 3,6 milhões
6ª faixa: 19% R$ 378.000,00 De R$ 3.600.000,01 a R$ 4,8 milhões

 

Em contratos de comissão (vendas em consignação), a receita bruta é a comissão, que será tributada pelo Anexo III. Neste caso, são os seguintes os valores da tabela do Anexo III do Simples Nacional:

 

Faixa Alíquota Valor a deduzir Receita bruta em 12 meses
1ª faixa: 6% Até R$ 180 mil
2ª faixa: 11,20% R$ 9.360,00 De R$ 180.000,01 a R$ 360 mil
3ª faixa: 13,50% R$ 17.640,00 De R$ 360.000,01 a R$ 720 mil
4ª faixa: 16% R$ 35.640,00 De R$ 720.000,01 a R$ 1,8 milhão

 

5ª faixa: 21% R$ 125.640,00 De R$ 1.800.000,01 a R$ 3,6 milhões
6ª faixa: 33% R$ 648.000,00 De R$ 3.600.000,01 a R$ 4,8 milhões

 

Como é a tributação de veículos no lucro presumido?

O artigo 5º da Lei nº 9.716/98, que regulamenta a venda de veículos, estabelece que, para efeitos tributários, a operação é de consignação. Assim, as empresas que optam pelo lucro presumido pagariam os tributos considerando a receita bruta da diferença entre o valor pelo qual o veículo usado foi alineado e vendido.

No lucro presumido há uma presunção de lucro de 32% na venda de automóveis usados, sobre o quanto o vendedor faturará na operação de compra e venda do automóvel. Os 32% de presunção de lucro devem ser aplicados sobre o quanto o vendedor ganhar na operação, e é sobre esse montante que serão aplicadas as alíquotas dos impostos:

  • PIS – 0,65%
  • Cofins – 3%
  • IRPJ – 15%
  • CSLL – 9%

Também será devido o ICMS, dependendo sua cobrança da legislação estadual.

E a tributação de veículos no Lucro Real?

As alíquotas são as mesmas. No caso do imposto de renda no lucro real, a base de cálculo sobre a renda é o resultado (positivo ou negativo) apurado nos períodos trimestrais encerrados em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e, finalmente, 31 de dezembro. A alíquota também é de 15%, mas a parcela do lucro real que exceder o valor da multiplicação de R$ 20mil pelo número de meses do respectivo período de apuração, ficará sujeita à incidência do adicional do imposto à alíquota de 10%.

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Conclusão

Não é possível se dedicar à compra e venda de veículos de forma autônoma. E a carga tributária que você pagará vai depender do seu faturamento. É preciso que você peça ao seu contador especializado que faça um planejamento tributário para que você pague o menos de imposto possível, aumentando, assim, o seu lucro real.

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