Você sabia que no Brasil seis em dez empresas fecham as suas portas antes mesmo de completar quatro anos de atividades, segundo estatísticas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)? São vários os motivos que explicam esta triste estatística, e entre eles está a desorganização contábil, que gera multas, penalidades e, muitas vezes, até o cancelamento do CNPJ em questão.
Mal assessorados ou por falta de informação, muitos empreendedores acham que basta não ter movimento algum para a empresa ser extinta. Que tal condição a desobriga de obrigações e impostos. Ledo engano. Muitos empresários procuram a AM Contabilidade Online, por exemplo, para perguntar: posso baixar uma empresa inativa com débitos e ausência de declarações?
É sobre isto que vamos falar agora. Nos acompanhe até o final deste conteúdo e saiba tudo sobre empresa inativa. E se você tiver alguma dúvida, mesmo ao final desta leitura, sem problemas: estamos aqui para apoiá-lo. Basta nos contactar, combinado?
O que é uma empresa inativa?
Antes de tudo, é preciso compreender exatamente o que é uma empresa inativa. E sua diferença para uma empresa baixada. Esta diferença é fundamental, pois o empreendedor tem algumas obrigações burocráticas a cumprir, e não fazê-lo pode trazer problemas.
De acordo com o Serasa, “a empresa que tem sua inscrição no CNPJ baixada é aquela que fez essa solicitação a conceder de ofício ou ao órgão competente. Pode ser feita a reativação, se o funcionamento do negócio for constatado”. Isso significa que a empresa baixada está extinta, de acordo com decisão dos sócios ou mesmo mediante ação da Receita Federal (o que pode acontecer se não forem prestadas informações ao fisco por cinco ou mais anos).
Já a empresa inativa é diferente. Seu CNPJ não foi extinto, mas a empresa inativa não tem movimentação em dia. É importante pontuar que se trata de um procedimento legal, ou seja, não fere a lei, mas especialistas alertam que é preciso estar muito atento porque muitos confundem esta situação com a empresa baixada, e você já sabe que são situações bem diferentes: a empresa baixada está extinta, a empresa inativa, não!
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Empresa inativa segundo a Receita Federal
De acordo com o artigo 2º, da Instrução Normativa RFB nº 1646, de 30 de maio de 216, “considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário”.
Em um parágrafo único deste 2º artigo, a Receita Federal define: “O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário”.
Empresa inativa X empresa sem movimento
Se a sua empresa não fez uma venda sequer no ano mas fez algum pagamento ou recebimento de duplicata no ano-calendário, ela não está inativa. Sigamos que sua empresa fez vendas em janeiro e fevereiro, mas nos cinco meses seguintes não teve faturamento algum, ela não está inativa, mas sim sem movimento.
As obrigações de uma empresa inativa
Essa é a questão principal, que muitas vezes causa problemas para empreendedores desinformados ou mal assessorados. Uma empresa inativa tem obrigações a cumprir, ainda que sua movimentação seja nula (o que a caracteriza como tal). São elas:
- RAIS – Relação Anual de Informações Sociais – Negativa;
- DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) – Se não for entregue, haverá pena de multa;
- GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) – 1° entrega feita em Janeiro e a 2° em Dezembro;
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- Escriturações fiscais.
Quanto tempo sua empresa pode ficar como inativa
Na verdade, isso quem define é o empreendedor. Não há um prazo determinado que limite esta condição na legislação, mas o que é preciso ficar claro é que a inatividade deve ser utilizada temporariamente, estrategicamente, por conta de alguma situação bem específica, como, por exemplo, estar operando no vermelho há algum tempo e precisar de fôlego para retomar as atividades comerciais do negócio.
E se a empresa não cumprir com suas obrigações no período que estiver inativa?
O não pagamento de impostos vencidos e o não cumprimento das obrigações fiscais da empresa, mesmo inativa, podem gerar multas e o próprio empresário pode ser prejudicado como pessoa física, tendo seu CPF suspenso por conta disso.
Uma situação muito comum é relacionada ao imposto de renda. Quando a empresa está inativa, não precisa transmitir a declaração do imposto de renda todos os meses. Mas a declaração anual é obrigatória, e muitos empresários confundem a empresa inativa com a empresa baixada, e não cumprem com esta e outras obrigações. Resultado: multas e até o risco de perder o CNPJ de vez.
Posso baixar uma empresa inativa com débitos e ausência de declarações?
A qualquer momento o empreendedor pode decidir que a empresa inativa volte a operar normalmente. Mas também pode optar por finalizá-la definitivamente, caso este seja o seu desejo. Mas e se a empresa inativa tiver débitos e ausência de declarações, pode ser baixada?
Claro que sim, mas não como está! Antes de dar baixa no CNPJ, é preciso verificar se há alguma pendência burocrática e saldar valores em aberto. Nenhuma obrigação pode ser descumprida. E mais: se há funcionários registrados, é preciso fazer a rescisão contratual conforme a legislação vigente.
A empresa precisará de uma certidão negativa da Receita Federal, bem como o documento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que deve ser obtido no portal da Caixa Econômica Federal. Não se esqueça de ver se há débitos ou obrigações junto as esferas estadual e municipal.
E mais: o empreendedor precisa, ainda, preencher o Cadastro Sincronizado Nacional, disponível no portal da Receita Federal, com as mesmas informações do distrato. Tal cadastro irá gerar o que chamamos de DBE (Documento Básico de Entrada), que deve ser assinado e protocolado. A baixa da empresa também é registrada na Junta Comercial ou Cartório.
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