Em vigor desde o dia 27 de agosto de 2021, a Lei 14.195/21 extingue, no Brasil, as Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELI). A partir desta data, essa natureza jurídica está extinta no Brasil. Mas, e agora? E todas as empresas já constituídas como uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada? Será que você, proprietário de uma EIRELI, será prejudicado?
Não precisa ficar preocupado. A mesma Lei 14.195/21 que extinguiu a EIRELI definiu que todas as empresas constituídas com esta natureza jurídica são automaticamente transformadas em uma Sociedade Limitada Unipessoal, natureza jurídica conhecida como SLU. Mas será que isso é bom para você? Será que essa mudança trará algum problema ou alguma perda de benefício? A EIRELI foi extinta. E agora? A AM Contabilidade Online responde para você!
O que é uma empresa Eireli?
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, mais conhecida como EIRELI, é uma natureza jurídica muito comum no Brasil. Ela foi criada para eliminar a figura do sócio fictício. Antes dela, muitos empreendedores burlavam a obrigação da empresa ter ao menos dois proprietários convidando parentes ou amigos muito próximos, que teriam apenas 1% do capital social da empresa. O objetivo era apenas atender a legislação, e esse sócio era tão somente uma figura decorativa, sem efeitos práticos.
Com a criação da natureza jurídica EIRELI, por meio da Lei 12.441, de 11 de julho de 2011, o objetivo do Governo foi criar uma espécie de meio termo entre o empresário individual e uma sociedade limitada, reunindo as mais relevantes características dos dois modelos. Assim, a principal característica e vantagem de uma EIRELI era dar a um único empreendedor a posse integral de sua empresa. Ou seja, não era mais preciso ter sócio algum, mesmo aquele “fictício”, que seria dono de figurativo 1% do capital social.
Outra vantagem muito considerável desta natureza jurídica era não misturar os bens pessoais do empresário e da empresa. Caso o negócio constituísse dívidas, o pagamento não seria feito, jamais, com recursos pessoais do empresário. Seus bens eram protegidos. No entanto, o capital social mínimo exigido por uma EIRELI era considerado bem alto: cem salários-mínimos, vigentes na época da abertura da empresa. Esse capital servia de garantia para o pagamento de empregados e fornecedores em caso de dívidas e falência.
Por fim, destaca-se que uma EIRELI não tinha limite de faturamento, valia para os mais variados segmentos de atividade econômica, nas áreas comercial, industrial, rural e de prestação de serviços, e podia aderir ao Simples Nacional.
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A Lei 14.195/201: o que define sobre a EIRELI?
A Lei 14.195/21, de 27 de agosto de 2021, dispõe sobre a facilitação para abertura de empresas e a proteção de acionistas minoritários, entre outros. Em seu artigo 41, define o seguinte:
– “Art. 41. As Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada existentes na data da entrada em vigor desta Lei serão transformadas em Sociedades Limitadas Unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo. Parágrafo único. Ato do DREI disciplinará a transformação referida neste artigo”.
Isso significa que nenhuma empresa no Brasil pode ser aberta com a natureza jurídica EIRELI desde a promulgação da Lei, e as empresas existentes passam a constituir, automaticamente, uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo. A EIRELI está legalmente extinta, e a Lei determina, ainda, que esta transformação e outras definições pormenorizadas sobre as EIRELIs existentes ainda serão disciplinadas pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI.
Em miúdos, significa que a sua EIRELI agora é uma SLU, e que essa mudança ainda será sistematizada pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI. É preciso aguardar sua manifestação para promover a transformação da EIRELI por SLU. Mas não precisa se preocupar porque isso é automático.
O que é uma empresa Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)?
A Sociedade Limitada Unipessoal foi criada pela Medida Provisória 881/2019, de 30 de abril de 2019, e trata-se de uma sociedade limitada, mas composta por um só empresário. É como uma sociedade limitada, mas sem a figura do sócio.
Essa natureza jurídica também protege o patrimônio pessoal do empreendedor, em caso de falência ou dívidas da empresa, não misturando os patrimônios pessoais e o da companhia. Mas diferentemente da EIRELI, não prevê um valor mínimo para o capital social. Esse detalhe praticamente enterrou de vez a natureza jurídica EIRELI, porque passou a ser muito mais vantajoso abrir uma SLU.
Outro detalhe que faz toda a diferença em uma Sociedade Limitada Unipessoal é a possibilidade do empreendedor ter mais de uma empresa com esta natureza jurídica. Isso não acontecia na EIRELI e não é previsto para uma Empresa Individual (EI). Trata-se, de fato, de uma grande vantagem!
E agora, o que fazer? Minha empresa vai ter algum prejuízo?
Não há com o que se preocupar. A SLU só traz vantagens, e o patrimônio pessoal do empresário – antes protegido na EIRELI – permanece protegido em uma Sociedade Limitada Unipessoal. Decerto que sua empresa EIRELI não terá qualquer prejuízo com essa transformação, que é compulsória, definida em Lei.
A assessoria do contador é fundamental
O seu contador precisará ficar atento as comunicações do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI. Ainda não há pistas sobre o que o órgão definirá, mas como a mudança de EIRELI para SLU não é optativa, e sim automática, acredita-se que esse processo será tranquilo, sem sobressaltos.
Mas fica o alerta de que é preciso acompanhar esses desdobramentos, até mesmo para que tudo seja feito conforme estabelece a Lei. Seu contador deve se manter bem informado e tomar as providências necessárias, na hora certa. Mas, repetimos, não há com o que se preocupar.
A AM Contabilidade Online pode lhe ajudar
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