A EIRELI foi extinta. E agora?

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Em vigor desde o dia 27 de agosto de 2021, a Lei 14.195/21 extingue, no Brasil, as Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELI). A partir desta data, essa natureza jurĂ­dica estĂĄ extinta no Brasil. Mas, e agora? E todas as empresas jĂĄ constituĂ­das como uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada? SerĂĄ que vocĂȘ, proprietĂĄrio de uma EIRELI, serĂĄ prejudicado?

NĂŁo precisa ficar preocupado. A mesma Lei 14.195/21 que extinguiu a EIRELI definiu que todas as empresas constituĂ­das com esta natureza jurĂ­dica sĂŁo automaticamente transformadas em uma Sociedade Limitada Unipessoal, natureza jurĂ­dica conhecida como SLU. Mas serĂĄ que isso Ă© bom para vocĂȘ? SerĂĄ que essa mudança trarĂĄ algum problema ou alguma perda de benefĂ­cio? A EIRELI foi extinta. E agora? A AM Contabilidade Online responde para vocĂȘ!

O que Ă© uma empresa Eireli?

A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, mais conhecida como EIRELI, é uma natureza jurídica muito comum no Brasil. Ela foi criada para eliminar a figura do sócio fictício. Antes dela, muitos empreendedores burlavam a obrigação da empresa ter ao menos dois proprietårios convidando parentes ou amigos muito próximos, que teriam apenas 1% do capital social da empresa. O objetivo era apenas atender a legislação, e esse sócio era tão somente uma figura decorativa, sem efeitos pråticos.

Com a criação da natureza jurĂ­dica EIRELI, por meio da Lei 12.441, de 11 de julho de 2011, o objetivo do Governo foi criar uma espĂ©cie de meio termo entre o empresĂĄrio individual e uma sociedade limitada, reunindo as mais relevantes caracterĂ­sticas dos dois modelos. Assim, a principal caracterĂ­stica e vantagem de uma EIRELI era dar a um Ășnico empreendedor a posse integral de sua empresa. Ou seja, nĂŁo era mais preciso ter sĂłcio algum, mesmo aquele “fictĂ­cio”, que seria dono de figurativo 1% do capital social.

Outra vantagem muito considerĂĄvel desta natureza jurĂ­dica era nĂŁo misturar os bens pessoais do empresĂĄrio e da empresa. Caso o negĂłcio constituĂ­sse dĂ­vidas, o pagamento nĂŁo seria feito, jamais, com recursos pessoais do empresĂĄrio. Seus bens eram protegidos. No entanto, o capital social mĂ­nimo exigido por uma EIRELI era considerado bem alto: cem salĂĄrios-mĂ­nimos, vigentes na Ă©poca da abertura da empresa. Esse capital servia de garantia para o pagamento de empregados e fornecedores em caso de dĂ­vidas e falĂȘncia.

Por fim, destaca-se que uma EIRELI não tinha limite de faturamento, valia para os mais variados segmentos de atividade econÎmica, nas åreas comercial, industrial, rural e de prestação de serviços, e podia aderir ao Simples Nacional.

A Lei 14.195/201: o que define sobre a EIRELI?

A Lei 14.195/21, de 27 de agosto de 2021, dispÔe sobre a facilitação para abertura de empresas e a proteção de acionistas minoritårios, entre outros. Em seu artigo 41, define o seguinte:

– “Art. 41. As Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada existentes na data da entrada em vigor desta Lei serĂŁo transformadas em Sociedades Limitadas Unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo. ParĂĄgrafo Ășnico. Ato do DREI disciplinarĂĄ a transformação referida neste artigo”.

Isso significa que nenhuma empresa no Brasil pode ser aberta com a natureza jurĂ­dica EIRELI desde a promulgação da Lei, e as empresas existentes passam a constituir, automaticamente, uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo. A EIRELI estĂĄ legalmente extinta, e a Lei determina, ainda, que esta transformação e outras definiçÔes pormenorizadas sobre as EIRELIs existentes ainda serĂŁo disciplinadas pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI.

Em miĂșdos, significa que a sua EIRELI agora Ă© uma SLU, e que essa mudança ainda serĂĄ sistematizada pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI. É preciso aguardar sua manifestação para promover a transformação da EIRELI por SLU. Mas nĂŁo precisa se preocupar porque isso Ă© automĂĄtico.

O que Ă© uma empresa Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)?

A Sociedade Limitada Unipessoal foi criada pela Medida Provisória 881/2019, de 30 de abril de 2019, e trata-se de uma sociedade limitada, mas composta por um só empresário. É como uma sociedade limitada, mas sem a figura do sócio.

Essa natureza jurĂ­dica tambĂ©m protege o patrimĂŽnio pessoal do empreendedor, em caso de falĂȘncia ou dĂ­vidas da empresa, nĂŁo misturando os patrimĂŽnios pessoais e o da companhia. Mas diferentemente da EIRELI, nĂŁo prevĂȘ um valor mĂ­nimo para o capital social. Esse detalhe praticamente enterrou de vez a natureza jurĂ­dica EIRELI, porque passou a ser muito mais vantajoso abrir uma SLU.

Outro detalhe que faz toda a diferença em uma Sociedade Limitada Unipessoal é a possibilidade do empreendedor ter mais de uma empresa com esta natureza jurídica. Isso não acontecia na EIRELI e não é previsto para uma Empresa Individual (EI). Trata-se, de fato, de uma grande vantagem!

E agora, o que fazer? Minha empresa vai ter algum prejuĂ­zo?

NĂŁo hĂĄ com o que se preocupar. A SLU sĂł traz vantagens, e o patrimĂŽnio pessoal do empresĂĄrio – antes protegido na EIRELI – permanece protegido em uma Sociedade Limitada Unipessoal. Decerto que sua empresa EIRELI nĂŁo terĂĄ qualquer prejuĂ­zo com essa transformação, que Ă© compulsĂłria, definida em Lei.

A assessoria do contador Ă© fundamental

O seu contador precisarĂĄ ficar atento as comunicaçÔes do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI. Ainda nĂŁo hĂĄ pistas sobre o que o ĂłrgĂŁo definirĂĄ, mas como a mudança de EIRELI para SLU nĂŁo Ă© optativa, e sim automĂĄtica, acredita-se que esse processo serĂĄ tranquilo, sem sobressaltos.

Mas fica o alerta de que Ă© preciso acompanhar esses desdobramentos, atĂ© mesmo para que tudo seja feito conforme estabelece a Lei. Seu contador deve se manter bem informado e tomar as providĂȘncias necessĂĄrias, na hora certa. Mas, repetimos, nĂŁo hĂĄ com o que se preocupar.

A AM Contabilidade Online pode lhe ajudar

A AM Contabilidade Online se propĂ”e a estabelecer com seus clientes uma relação de parceria, por meio de uma contabilidade gerencial, proativa e voltada para os resultados. Adotamos o modelo digital, onde todo o trabalho Ă© realizado por meio de uma plataforma online prĂłpria, que oferece comodidade, rapidez, senso de urgĂȘncia, segurança e redução de custos. Mas nĂŁo abrimos mĂŁo de um atendimento humanizado, individualizado, feito por gente como vocĂȘ.

Estamos muito atentos a todas as questÔes relacionadas à atividade empreendedora, como a extinção da natureza jurídica EIRELI e sua substituição pela SLU. A AM Contabilidade Online se mantém muito bem informada, acompanha muito de perto as mudanças de legislação e busca manter seus clientes bem informados e aptos a cumprir as normas e as leis. Clique aqui e fale com um de nossos especialistas. Nós podemos lhe ajudar!

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