Como um dentista pode reduzir seus impostos em mais de 70%?

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O Brasil é um dos campeões mundiais quando se fala em impostos, e obviamente que isso penaliza quem produz neste país. A carga tributária é, certamente, um dos grandes desafios de quem empreende, portanto é preciso olhar para ela de forma detalhada e profissional, buscando sua redução dentro da legalidade. Hoje vamos falar de como um dentista pode reduzir seus impostos em mais de 70% – sim, isso é plenamente possível!

O sonho da maioria dos dentistas, quando se formam, é atender os pacientes em seu próprio consultório odontológico. Os custos iniciais deste empreendimento são altos, portanto é preciso se planejar e faturar para saldar os compromissos relacionados ao investimento inicial. A altíssima carga tributária que o dentista paga é uma pedra no caminho, mas a AM Contabilidade Online sabe como um dentista pode reduzir seus impostos em mais de 70%.

Se você é dentista e quer empreender por conta própria, saiba que este conteúdo foi escrito pensando em você. Mas se você já tem um consultório ou uma clínica odontológica e quer diminuir sua carga tributária, para turbinar seus resultados, este artigo é absolutamente pertinente para você também. Nos acompanhe até o fim e saiba como um dentista pode reduzir seus impostos em mais de 70%.

Como um dentista pode atuar em um consultório ou uma clínica odontológica?

Um dentista profissional, devidamente formado e registrado, pode atuar como autônomo, como empregado, com carteira de trabalho assinada, ou, ainda, pode abrir uma empresa, obter um CNPJ e emitir nota fiscal para seus clientes.

Nós sabemos que esta é uma escolha pessoal, que envolve questões individuais, e respeitamos demais a individualidade de nossos clientes. Mas muitos dentistas nos procuram para saber o que é mais vantajoso, se atuar como autônomo ou como empresa, e é aí que começamos a explicar como um dentista pode reduzir seus impostos em mais de 70%.

Portanto, vamos te mostrar, na ponta do lápis, o que é mais vantajoso: atuar como um dentista autônomo ou como um consultório odontológico formalizado. A escolha, a partir daí, é pessoal. Combinado?

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Um dentista é obrigado a emitir nota fiscal?

Antes de estabelecermos o que é mais vantajoso para o dentista, é preciso deixar clara a questão que envolve o recibo e a nota fiscal sobre o serviço realizado.

Todo dentista precisa, sim, obrigatoriamente, oferecer ao seu cliente um comprovante de pagamento do serviço prestado. É a garantia do cliente de que o serviço foi devidamente pago e é a forma como o governo pode cobrar o imposto devido. Ou seja, um ou outro, o dentista é obrigado a emitir um comprovante do serviço pago.

O recibo é obrigatório quando o dentista atua de forma autônoma. E este recibo vai legitimar (e quantificar) o imposto de renda a pagar como pessoa física. No caso de um consultório ou uma clínica odontológica formalizada, a emissão de nota fiscal é obrigatória.

Em ambos os casos, a omissão significa burlar o leão do Fisco. Quando o dentista não passa um recibo ou uma nota fiscal para o seu cliente, ele está sonegando imposto. Simples assim.

Mas, afinal, o que é melhor: atuar como autônomo ou como pessoa jurídica?

Já deixamos claro, aqui, que esta definição deve seguir interesses próprios, mas podemos, sim, mostrar o que é mais vantajoso quando se fala em pagamento de tributos. Afinal, queremos mostrar como um dentista pode reduzir seus impostos em mais de 70%.

Toda atividade profissional é passível de pagamento de imposto de renda. Quando faturamos ao menos R$ 1.903,99 mensais, o leão cobra a sua parte. A alíquota do imposto de renda começa em 7,5%, mas chega a 27,5% para aqueles que recebem mais do que R$ 4.664,68 mensais.

Como todos nós sabemos que um dentista fatura, em média, mais do que R$ 5 mil mensais, praticamente um terço de seus ganhos vai para a Receita Federal. É dinheiro demais, e olha que ainda tem o ISS , o Imposto Sobre Serviços, e a alíquota de 20% do INSS sobre o teto previdenciário. Definitivamente, a mordida do leão, no caso do dentista autônomo, provoca um rombo nas contas. É por isso que muitos profissionais tentam não passar nota para seus clientes, o que é um erro e pode trazer muitas complicações futuras junto a Receita.

E um dentista que tua como pessoa jurídica, quanto paga de imposto?

Se o dentista atuar como pessoa jurídica, por meio de um consultório ou uma clínica odontológica formalizada, o acerto com o leão é bem diferente. E é a partir daí que podemos começar a explicar como um dentista pode reduzir seus impostos em mais de 70%.

Se a empresa do dentista optar pelo regime tributário lucro presumido, a alíquota será de 13,33% ou 16,33%, dependendo do município onde atuará (alguns municípios cobram 2% de ISS e outros 5%).

No caso da opção pelo Simples Nacional, o consultório ou clínica odontológica será tributada pelo anexo V, com uma alíquota inicial de 15% (faturamento anual até R$ 180 mil). Mas, podemos aplicar o chamado fator R e enquadrar a empresa no anexo III, com alíquota inicial de apenas 6%.

Um contador especializado e conhecedor da legislação poderá lhe ajudar e encaixar a empresa no anexo III. E, assim, você poderá lucrar mais.

Dentista pode se formalizar como MEI?

Muitos dentistas nos procuram para saber se podem se formalizar como microempreendedor individual (MEI). A grande vantagem, sem dúvidas, é o imposto mensal de apenas R$ 57,25, mas o faturamento anual não pode ultrapassar a R$ 81 mil.

Mas infelizmente o dentista não pode se formalizar como MEI. O serviço de odontologia não faz parte da relação de atividades permitidas pela legislação do MEI porque depende de regularização legal e formação, o que não é permitido nesta natureza jurídica.

E a lei 9.249/1995?

Você já ouviu falar da lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, que “altera a legislação do Imposto de Renda das pessoas jurídicas, bem como da contribuição social sobre o lucro líquido, e dá outras providências”?

Pois bem, esta lei concede a serviços hospitalares o benefício de redução fiscal da base de cálculo do IRPJ e do CSLL. Claro que há condições para gozar do benefício, que vale para “prestação de serviços em geral, exceto a de  serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, desde que a prestadora destes serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa”.

Seu contador especializado saberá se você poderá se beneficiar ou não da lei.

A AM Contabilidade Online é especializada em contabilidade para consultórios e clínicas odontológicas

A contabilidade pode fazer toda a diferença nos resultados de uma empresa. Um amplo planejamento tributário, por exemplo, pode efetivamente diminuir a quantidade de imposto a pagar, alterando positivamente o lucro do negócio. A tomada de decisões também se torna muito mais assertiva quando baseada nos números e nas análises do contador.

A AM Contabilidade Online é especialista em contabilidade para consultórios e clínicas dentárias. Conhecemos este mercado profundamente, bem como a legislação pertinente, e, por isso, podemos oferecer muito mais para os nossos clientes dentistas. Um bom planejamento tributário só pode ser feito, com sucesso, por quem realmente entende do negócio e conhece profundamente a legislação.

Atendemos nossos clientes por meio de uma plataforma digital própria. Isso significa comodidade, senso de urgência, segurança, conforto e menores custos para nossos clientes. Embora atuamos de forma digital, nosso atendimento é humanizado, proativo, individualizado e focado, e por isso somos referência de mercado.

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