Não há dúvida que o primeiro passo para um negócio de sucesso é a formalização da empresa. Um empreendimento legalizado pode emitir nota fiscal, tem acesso a linhas de créditos, está apta para participar de licitações e, principalmente, inspira muito mais confiança para o cliente.
Se você tem uma boa ideia ou está diante de uma oportunidade de negócio e tem sangue empreendedor, abrir a empresa é fundamental para conquistar seu espaço no mercado. Mas que tipo de empresa abrir? Quais as definições que você deve optar para o seu negócio? Preparamos esse conteúdo básico para que você entenda a diferença entre tipo jurídico, regime tributário e porte empresarial.
Para formalizar uma empresa, você terá que contar com o apoio de uma assessoria contábil experiente. O contador irá lhe ajudar a definir o tipo jurídico, o regime tributário e o porte empresarial da sua nova empresa. É importante ressaltar que isso é extremamente relevante, porque são estas escolhas que definirão como sua empresa atuará. Vamos entender a diferença entre tipo jurídico, regime tributário e porte empresarial?
O que é tipo jurídico?
Também conhecido como natureza jurídica, o tipo jurídico de uma empresa nada mais é do que o seu regime jurídico, ou seja, quais as exigências e normas a empresa terá que seguir. É a partir do tipo jurídico que será possível definir as exigências da legislação e os deveres dos sócios do empreendimento.
Um bom exemplo é o valor do capital social da empresa. É o tipo jurídico que definirá se há ou não um valor mínimo estabelecido para o capital social. O que define a natureza jurídica de uma empresa é o número de sócios, a participação de cada um e o capital social, entre outras questões.
Não se trata exatamente de uma escolha, já que cada tipo jurídico segue um conjunto de regras. Mas não se preocupe: seu contador saberá lhe explicar cada tipo, suas exigências e regras.
Quais são os principais tipos jurídicos?
Não é tão simples definir o tipo jurídico de uma empresa, já que existem dezenas de opções. Mas são seis as principais naturezas jurídicas das empresas brasileiras, e certamente uma delas cabe como uma luva para o seu negócio.
- MEI (Microempreendedor individual):
O Governo Federal criou esse tipo de empresa para tirar os empreendedores da informalidade e lhes oferecer os direitos previdenciários previstos em lei. Há algumas limitações, como, por exemplo, uma renda bruta anual que não pode passar de R$ 81 mil, o que dá R$ 6.750,00 mensais, em média. Um MEI também só pode contratar um funcionário, e ainda assim pagando-lhe o salário mínimo de sua categoria.
Não é qualquer atividade que pode aderir a esse tipo jurídico, mas a lista é bem grande. Devidamente legalizado, um microempreendedor individual garante uma série de benefícios previdenciários, tem um CNPJ e pode emitir nota fiscal, participar de licitações e abrir uma conta bancária jurídica, com acesso a linhas de financiamento específicas e mais baratas. Independente do quanto irá faturar (até o teto permitido), um MEI não pagará mais do que R$ 60,00 de imposto mensal.
- EI (Empresário Individual):
A Empresa Individual é semelhante ao MEI, principalmente porque é uma natureza jurídica para um só dono, onde não há sociedade. Mas as coincidências param por aí. O Empresário Individual não pode separar o seu patrimônio pessoal e o da empresa, o que significa que ele poderá responder com seus bens por uma dívida do empreendimento. O capital inicial mínimo é de R$ 1 mil.
- EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada):
Também é uma empresa de um só dono, mas uma das características mais marcantes é que o capital social mínimo exigido é de cem salários mínimos (vigentes no momento da abertura da empresa). Mas os patrimônios pessoal e da empresa são separados.
- SA (Sociedade Anônima):
Uma Sociedade Anônima não tem sócios, mas sim acionistas. Os proprietários não têm cotas do capital social; eles são donos de ações, que podem ser compradas ou vendidas sem impedimentos. Há sociedades anônimas de capital aberto, com venda de ações na bolsa de valores, e de capital fechado, com disponibilidade de ações para um grupo restrito.
- LTDA (Sociedade Simples Limitada):
É o tipo jurídico mais utilizado no Brasil, principalmente por empresas prestadoras de serviços, formadas por dois ou mais sócios, em geral de profissões intelectuais e de cooperativas, como médicos, dentistas, advogados e contadores. Os bens pessoais dos sócios são protegidos em caso de dívidas da empresa e não há valor mínimo para o capital social.
- SLU (Sociedade Limitada Unipessoal):
É como se fosse um combo entre as outras naturezas jurídicas. Não exige sócios, como o EIRELI, o valor do capital social pode ser baixo, como o EI, e o patrimônio pessoal não se mistura com o patrimônio empresarial, como uma LTDA. É o mais novo tipo jurídico no Brasil, vigente a partir de 2021.
O que é e quais são os regimes tributários?
A escolha do regime tributário de sua futura empresa é absolutamente relevante e terá consequências durante toda a vida do empreendimento. Afinal, é o regime tributário escolhido que define o conjunto de impostos que a empresa terá que pagar, e isso vai interferir diretamente no próprio resultado final, certo? Uma escolha errada pode significar o pagamento de mais impostos, e isso ninguém quer.
São três os tipos de regime tributário, e cada um segue regras específicas. Não se trata exatamente de escolher um regime tributário, mas sim se adequar a ele.
- Simples Nacional:
É o regime tributário simplificado, onde todos os impostos estão inclusos em uma única guia, o que é uma tremenda vantagem. Ali estão oito impostos e contribuições (PIS, Cofins, IPI, ICMS, CSLL, ISS, Imposto de Renda da pessoa jurídica e, em alguns casos, INSS patronal). Dependendo do segmento e do faturamento, sua empresa poderá pagar um imposto total de 6%, o que é, sem dúvidas, a maior de todas as vantagens do Simples Nacional. Mas nem sempre é a melhor opção, porque a alíquota pode chegar a 33%. O faturamento dos 12 meses anteriores à cobrança não pode ser superior a R$ 4,8 milhões.
- Lucro Presumido:
O faturamento da empresa não pode ser superior a R$ 78 milhões. Respeitando esse limite, qualquer empresa pode aderir a este regime tributário. O imposto de renda e a CSLL têm alíquota definida pela Receita Federal, que “presume” que uma determinada porcentagem do faturamento é o lucro atingido. Não é necessário comprovar para o Leão do imposto de renda se houve ou não lucro no período de recolhimento do imposto. As alíquotas podem ir de 1,6% até 32% sobre o faturamento.
- Lucro Real:
Empresas que faturam mais de R$ 78 milhões não têm escolha, sendo obrigadas a aderir ao lucro real. Companhias com atividades voltadas para o setor financeiro também. As alíquotas são calculadas com base no lucro realmente aferido (receita menos despesa). Se não houver lucro, não há imposto sobre o lucro. De acordo com o balancete e os demonstrativos de resultados da empresa mensais, a alíquota sobre o lucro será de 15%, mas haverá uma alíquota de 10% sobre o que exceder R$ 20 mil.
O que é porte empresarial e quais são eles?
Esta também é uma questão relevante, que será decidida na hora da legalização do negócio. O porte da empresa, ou seja, o seu tamanho, é definido de acordo com seus dados financeiros e número de funcionários. O porte da empresa estará definido no cartão do CNPJ.
São os seguintes os portes empresariais:
- Microempreendedor Individual (MEI): faturamento anual até R$ 81 mil.
- Microempresa (ME): faturamento anual até R$ 360 mil.
- Empresa de pequeno Porte (EPP): faturamento até R$ 4,8 milhões.
- Empresa de Médio Porte: faturamento superior a R$ 1,2 milhão, até o limite de R$ 12 milhões.
- Grande Empresa: faturamento acima de R$ 12 milhões.
- Empresa Sem Enquadramento: são empresas que não se encaixam em nenhum dos portes, com características peculiares, como, por exemplo, um dos sócios ser uma outra pessoa jurídica.
Outras classificações:
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) classifica as empresas pelo faturamento anual, enquanto algumas empresas, de determinadas atividades econômicas, são classificadas pela Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6938). Já o IBGE classifica o porte da empresa de acordo com o número de empregados, enquanto o BNDES tem sua tabela própria de classificação segundo receita bruta ou renda anual. Não se preocupe, seu contador saberá lhe orientar adequadamente.
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