Imposto de Renda MEI: eu preciso pagar e declarar?

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Informações importantes as quais vão ajudar você a entender mais sobre Imposto de Renda MEI

Entenda como funciona o Imposto de Renda MEI e as situações nas quais você será obrigado a declará-lo e a pagá-lo

Você é microempreendedor individual e está na dúvida sobre como funciona o Imposto de Renda MEI?

Então está no lugar certo, pois reunimos, em nosso artigo, informações importantes as quais vão ajudar você a entender o tema.

No nosso material, você saberá, de fato, o que é o MEI, as vantagens de atuar nessa modalidade, o que é o Imposto de Renda, quem precisa declará-lo e outras informações importantes.

Sendo assim, fique com a gente até o final e facilite a sua conformidade tributária.

O que é  MEI?

Para um melhor entendimento sobre o Imposto de Renda MEI, é importante que você conheça alguns outros conceitos, como, por exemplo, o que, de fato, é o MEI.

Essa é a sigla para Microempreendedor Individual, consiste em uma modalidade diferenciada de tributação de um negócio.

A lei que o regula é a  Lei 123/2006, a qual, em seu artigo 18-A, § 1º, traz que, dentre as várias regras que tornam possível ser MEI, temos que respeitar o limite anual de faturamento (deve ir até R$ 81.000,000).

Só é permitido a empresas que desenvolvem determinadas atividades, clicando aqui você saberá quais são elas.

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A AM Contabilidade pode ajudar você na abertura de sua empresa, deixe seus dados e nossos especialistas entrarão em contato.

Ainda, só é possível atuar nessa modalidade quem possui até 1 colaborador, o qual ganha o salário mínimo ou o piso da respectiva categoria.

Outra informação importante está relacionada aos tributos pagos, isso porque microempreendedores individuais deverão recolher os seguintes:

  • INSS: R$ 60,60;
  • ICMS: R$ 1,00;
  • ISS: R$ 5,00.

Então, caso você atue como prestador de serviços, deverá pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), totalizando R$ 65,60, comerciantes R$ 61,60, já quem desenvolve os dois tipos de atividades precisará recolher R$ 66,60.

Lembrando que os valores são fixos, você deverá pagá-los quer tenha faturado ou não, sendo que existe a possibilidade de parcelamento em algumas situações.

Para isso, basta acessar a página do Simples Nacional.

Abaixo, trouxemos alguns artigos os quais vão ajudar você a manter a conformidade legal da sua empresa:

Quais as vantagens de ser MEI?

Dentre os benefícios de apurar por meio do MEI, temos carga tributária (que costuma ser reduzida), possibilidade de ser beneficiário do INSS e facilidade para registrar o empreendimento.

As burocracias às quais MEIs precisam atender são menores, exemplo disso é que o CNPJ pode ser emitido online.

Possibilidade de trabalhar por meio de uma empresa formalizada e emitir notas fiscais são outros benefícios.

Então, agora que sabemos do que se trata essa modalidade, vamos entender melhor o que é o Imposto de Renda MEI.

Antes disso, compreenderemos o que é o Imposto de Renda.

O que é o Imposto de Renda?

Trata-se de um tributo presente em nossa Constituição Federal de 1988, em seu artigo 153, inciso III.

Ele também está especificado na Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966, em seus artigos 43, 44 e 45.

Ademais, temos o Decreto 9.580, de 22 de novembro de 2018, também conhecido como “Regulamento do Imposto de Renda”, que traz informações específicas sobre a incidência do tributo.

Nesse contexto, de forma genérica, o Imposto de Rende trata-se de um tributo que incide sobre: 

  • Salários;
  • Lucros;
  • Rendimentos de aplicações financeiras;
  • Recebimento de aluguéis.

Ele deve ser pago tanto por pessoas físicas quanto jurídicas, caso se enquadrem nas exigências legais.

No caso do Imposto de Renda MEI, é importante que você perceba que, aqui, podemos estar diante de duas situações distintas.

A primeira em relação ao CNPJ, visto que, quando você constitui uma empresa, as obrigações e os direitos delas não podem se misturar com os seus, enquanto pessoa jurídica.

Sendo assim, tratando-se de sua empresa, ela não precisa pagar o Imposto de Renda MEI, visto que, como vimos anteriormente, os tributos que ela precisa pagar são apenas o INSS, o ISS e o ICMS.

Porém, tratando-se de você, como pessoa física, o cenário já costuma mudar.

Isso porque, caso ultrapasse os limites de isenção ou mesmo realize algum ato que a lei entenda como fato que faz surgir a obrigação de pagar, então deverá recolher o tributo.

Por exemplo, pessoas que ganhem no ano mais de R$ 28.559,70, que tiveram ganhos ao fazer algum tipo de investimento, em ações, por exemplo, ou que recebam dinheiro vindo do exterior precisam pagar o respectivo imposto.

Nesse aspecto, é importante tomar cuidado inclusive com as transferências que você faz da conta bancária da empresa MEI para sua conta bancária, como pessoa física.

Nesse sentido, tratando-se de pessoa física, um fato importante relacionado ao Imposto de Renda MEI está ligado à entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.

Clique no link abaixo e entenda como simplificar o cumprimento da sua declaração de IRPF:

Quem precisa enviar a declaração de Imposto de Renda?

A declaração de Imposto de Renda consiste em um arquivo digital que deve ser transmitido periodicamente ao Estado com informações relacionadas ao pagamento do respectivo tributo.

Ela não deve ser transmitida apenas por contribuintes que precisam recolher o Imposto de Renda, visto que existem situações em que a pessoa não precisou pagá-la e está obrigada a enviá-la.

Logo, é importante atentar-se principalmente ao art. 2º, da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil 2.065, de 24 de fevereiro de 2022, ela relaciona todas situações em que é necessário realizar a transmissão da declaração.

AM Contabilidade: soluções, praticidade e inteligência para o seu dia a dia

Como vimos em nossa conversa, apesar de existirem várias exigências para que se possa abrir um empreendimento como MEI, trata-se de uma forma de recolher tributos que traz várias vantagens; uma menor carga tributária é uma delas.

Nessa perspectiva, tratando-se de Imposto de Renda MEI, ele não é devido pela pessoa física, contudo é importante entender se você, como pessoa física, realizou algum tipo de movimentação que fez surgir não apenas a obrigação de recolher o tributo, mas também de transmitir a sua declaração.

Dito isso, é importante deixar claro que a estratégia mais eficiente, a qual vai ajudar você a  ter mais segurança em relação ao Imposto de Renda MEI e a outros aspectos tributários, é contar com a ajuda de quem entende.

Por meio de apoio especializado, você consegue estar em dia com o fisco de maneira mais fácil, entender como suas decisões vão repercutir no seu futuro, tanto como pessoa física quanto jurídica, e tomar decisões inteligentes.

Nós, da AM Contabilidade, podemos ajudar você nessa questão.

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