AM Contabilidade

ISS para advogados

O ISS (Imposto Sobre Serviços) veio substituir o antigo ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) e é um tributo de competência dos municípios e Distrito Federal e incide sobre a prestação de serviços.

Mas e quanto a ISS para advogados?

Como funciona essa tributação para advogados?

Todos advogados devem pagar ISS?

Bom, as empresas prestadoras de serviços e profissionais autônomos que prestam serviços devem recolher o ISS cujo cálculo leva em consideração o lucro previsto de determinada atividade e uma alíquota pré-estabelecida pela Prefeitura, e o valor deste índice varia de cidade para cidade.

Então, ainda que se tenha esses conhecimentos é muito comum surgirem dúvidas a respeito do ISS para advogados.

Aqui, vamos te explicar mais sobre esse importante assunto.

Acompanhe!

Alterações na legislação do ISS

Primeiramente é importante falarmos a respeito das alterações referentes à legislação do ISS.

Em dezembro de 2016 foi publicada a Lei Complementar 157/2016 que promoveu alterações na legislação do ISS sendo que uma das principais inovações dessa lei interfere também na tributação para advogados.


Quer ajuda para abrir uma empresa ou ter um CNPJ?

A AM Contabilidade pode ajudar você na abertura de sua empresa, deixe seus dados e nossos especialistas entrarão em contato.

 

ISS para advogados pessoa jurídica

O ISS é recolhido através da alíquota estabelecida pelo seu município sobre o rendimento bruto de serviços da sociedade de advogados, variando entre 2% e 5% ou, em algumas regiões, por meio de valor fixo estabelecido pela Prefeitura.

ISS para advogados pessoa física

Como já citamos, o ISS é pago pelas empresas prestadoras de serviços e profissionais autônomos.

Aqueles que se encaixam no primeiro caso devem recolher ISS além dos demais impostos legais, e as empresas pagam uma alíquota sobre o valor da nota fiscal, exceto alguns decretos municipais.

Já profissionais como advogados, entre outros que trabalham como pessoa física (ou seja, sem vínculo empregatício), devem também contribuir com o ISS.

Neste caso, você deve pagar uma contribuição anual de acordo com a tabela proveniente dos serviços.

E na situação em que você advogado não esteja inscrito na prefeitura como autônomo, a contratante deverá pagar os tributos devidos realizando o pagamento do valor subtraído dos impostos correspondentes.

 

LEIA TAMBÉM:

É DEVIDO ISS SOBRE HONORÁRIO DE SUCUMBÊNCIA?

COMO MONTAR O SEU ESCRITÓRIO DIGITAL?

CONTRATAR OU TER UM ADVOGADO ASSOCIADO?

Modalidade de recolhimento do ISS

Existem três modalidades pelas quais o ISS pode ser recolhido:

Vale ressaltar que, por ser um tributo de ordem municipal, as regras e alíquotas do ISS para advogados variam de município para o outro, por isso, além das informações mencionadas é importante conhecer a legislação específica do seu município sobre este tema.

Existe isenção de ISS?

Depende do município, mas há caso previsto de isenção e até mesmo de redução de alíquota do ISS.

Porém, há uma situação prevista em todo o território nacional que é a não incidência do imposto em exportações de serviços para o exterior, como é o caso de uma consultoria que atende a um cliente fora do país.

Agora que você sabe mais sobre como funciona o ISS para advogados, atente-se ao que está pagando e, em caso de divergências, faça as alterações precisas e regularize sua situação.

E se você precisa de ajuda quanto à tributação para advogados, fale conosco, temos assessoria contábil para advogados e atuamos em todo Brasil para te tornar forte e sustentável neste mercado.

Será um prazer falar com você!

Um forte abraço.

WhatsApp AM contabilidade Online

Classifique nosso post
Sair da versão mobile