Novas regras trabalhistas, como aplicar?

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Novas Regras Trabalhistas Como Aplicar - AM Contabilidade

Com a aprovação das novas leis trabalhistas, sempre ficam dúvidas de como aplicar, quais as atitudes a serem tomadas, o que fazer e o que não fazer!

As questões são tantas que chega a dar um verdadeiro “nó”, na cabeça de qualquer empresário, que fica inseguro em contratar ou efetuar qualquer mudança.

Para que isso não emperre na hora de contratar, demitir e até mesmo na correta aplicação das regras trabalhistas, o grande segredo é contar com uma empresa de contabilidade especializada para ajudar na implementação das novas Leis trabalhistas.

O que muda para o empregado?

As mudanças chegam a mais de 500, entre valores rescisórios, férias, jornada de trabalho, entre outras, o que é importante lembrar é que várias dessas mudanças podem ainda ser adaptadas se forem negociadas com o empregador.

Os acordos individuais e coletivos, visam beneficiar ambas as partes e devem ser anotados na carteira de trabalho, caso haja alguma mudança sobre a Lei vigente.

Alguns aspectos que valem ser ressaltados na mudança para os empregados são:

  • Os acordos na hora da demissão antes tidos como ilegais, agora fazem parte da nova legislação e garantem 80% do fundo de garantia ao trabalhador e 20% da multa rescisória, deixando de fora apenas o seguro desemprego.
  • A homologação não precisará mais ser feita em sindicato, agilizando o processo entre empresa e empregador.
  • As férias também não precisarão ser corridas de 30 dias, há a opção de ser dividida.

Porém esse é só um mínimo dentro das centenas de mudanças aprovadas na reforma trabalhista, que engloba ainda contratos de trabalho, empregados terceirizados, home office, autônomos, jornadas entre o expediente, jornadas de 12 por 36 horas, além de aspectos jurídicos e monetários – que somente um contador especializado pode ajudar e informar melhor!

O que muda para o empregador?

Para aplicar essa infinidade de mudanças, a dica é procure uma empresa de contabilidade, afinal de contas, os detalhes são tantos e alguns bem complexos que qualquer passo em falso pode levar o empresário a se atrapalhar e causar grandes dores de cabeça.

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Contudo, dê uma olhadinha em algumas mudanças que podem beneficiar ou garantir a segurança do empregador:

  • A empresa pode optar por jornadas menores e salários menores, nas novas contratações.
  • As terceirizações, contrato home office, autônomos, acaba diminuindo o custo das empresas que tendem a repassar isso em valores e se tornarem mais competitivas no mercado.

 

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O que pode ser mudado em acordos coletivos e individuais?

Algumas leis da nova legislação trabalhista podem ser negociadas tanto em acordos coletivos, quanto em individual, conheça alguns:

 

  • Jornada de trabalho.
  • Intervalos.
  • Banco de horas.
  • Planos de salários e cargos.
  • Um representante dos colaboradores no local.
  • Trabalho intermitente.
  • Remuneração por produtividade.
  • Feriados.
  • Enquadramento insalubridade.
  • Prêmios de incentivo.
  • Participação nos lucros.

 

Outros aspectos são invariáveis e não podem ser mudados nem com os acordos, alguns deles são:

 

  • Salário mínimo.
  • Direito ao seguro desemprego.
  • Adicional noturno.
  • Repouso semanal remunerado.
  • Normas de saúde e segurança do trabalho.
  • Aviso prévio proporcional.
  • Férias anuais.
  • Licença maternidade

 

Entre outros.

Perceba que as mudanças são inúmeras, algumas um pouco mais discretas e outras impactantes, o grande segredo para implementar todas as necessidades da nova legislação trabalhista é não se precipitar e entender de A à Z todas as particularidades das leis.

Para isso o ideal é contar com auxílio especializado que consiga atender todo o processo do seu empreendimento e conduzir com segurança as mudanças necessárias, sempre de maneira tranquila e que não impacte as finanças e a qualidade do trabalho desempenhado pelos colaboradores.

Por isso procure-nos, pois somos uma empresa de contabilidade e estamos pautados no progresso de sua empresa e nas conformidades das Leis.

 

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