Com a aprovação das novas leis trabalhistas, sempre ficam dúvidas de como aplicar, quais as atitudes a serem tomadas, o que fazer e o que não fazer!
As questões são tantas que chega a dar um verdadeiro “nó”, na cabeça de qualquer empresário, que fica inseguro em contratar ou efetuar qualquer mudança.
Para que isso não emperre na hora de contratar, demitir e até mesmo na correta aplicação das regras trabalhistas, o grande segredo é contar com uma empresa de contabilidade especializada para ajudar na implementação das novas Leis trabalhistas.
O que muda para o empregado?
As mudanças chegam a mais de 500, entre valores rescisórios, férias, jornada de trabalho, entre outras, o que é importante lembrar é que várias dessas mudanças podem ainda ser adaptadas se forem negociadas com o empregador.
Os acordos individuais e coletivos, visam beneficiar ambas as partes e devem ser anotados na carteira de trabalho, caso haja alguma mudança sobre a Lei vigente.
Alguns aspectos que valem ser ressaltados na mudança para os empregados são:
- Os acordos na hora da demissão antes tidos como ilegais, agora fazem parte da nova legislação e garantem 80% do fundo de garantia ao trabalhador e 20% da multa rescisória, deixando de fora apenas o seguro desemprego.
- A homologação não precisará mais ser feita em sindicato, agilizando o processo entre empresa e empregador.
- As férias também não precisarão ser corridas de 30 dias, há a opção de ser dividida.
Porém esse é só um mínimo dentro das centenas de mudanças aprovadas na reforma trabalhista, que engloba ainda contratos de trabalho, empregados terceirizados, home office, autônomos, jornadas entre o expediente, jornadas de 12 por 36 horas, além de aspectos jurídicos e monetários – que somente um contador especializado pode ajudar e informar melhor!
O que muda para o empregador?
Para aplicar essa infinidade de mudanças, a dica é procure uma empresa de contabilidade, afinal de contas, os detalhes são tantos e alguns bem complexos que qualquer passo em falso pode levar o empresário a se atrapalhar e causar grandes dores de cabeça.
Contudo, dê uma olhadinha em algumas mudanças que podem beneficiar ou garantir a segurança do empregador:
- A empresa pode optar por jornadas menores e salários menores, nas novas contratações.
- As terceirizações, contrato home office, autônomos, acaba diminuindo o custo das empresas que tendem a repassar isso em valores e se tornarem mais competitivas no mercado.
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O que pode ser mudado em acordos coletivos e individuais?
Algumas leis da nova legislação trabalhista podem ser negociadas tanto em acordos coletivos, quanto em individual, conheça alguns:
- Jornada de trabalho.
- Intervalos.
- Banco de horas.
- Planos de salários e cargos.
- Um representante dos colaboradores no local.
- Trabalho intermitente.
- Remuneração por produtividade.
- Feriados.
- Enquadramento insalubridade.
- Prêmios de incentivo.
- Participação nos lucros.
Outros aspectos são invariáveis e não podem ser mudados nem com os acordos, alguns deles são:
- Salário mínimo.
- Direito ao seguro desemprego.
- Adicional noturno.
- Repouso semanal remunerado.
- Normas de saúde e segurança do trabalho.
- Aviso prévio proporcional.
- Férias anuais.
- Licença maternidade
Entre outros.
Perceba que as mudanças são inúmeras, algumas um pouco mais discretas e outras impactantes, o grande segredo para implementar todas as necessidades da nova legislação trabalhista é não se precipitar e entender de A à Z todas as particularidades das leis.
Para isso o ideal é contar com auxílio especializado que consiga atender todo o processo do seu empreendimento e conduzir com segurança as mudanças necessárias, sempre de maneira tranquila e que não impacte as finanças e a qualidade do trabalho desempenhado pelos colaboradores.
Por isso procure-nos, pois somos uma empresa de contabilidade e estamos pautados no progresso de sua empresa e nas conformidades das Leis.