Venceu o prazo do SST e ainda não enviei, e agora?

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Desde o dia 10 de janeiro de 2022, o envio dos eventos SST (Saúde e Segurança do Trabalho) passou a ser obrigatório para todas as empresas privadas no eSocial. É mais uma obrigação trabalhista que as empresas precisam cumprir, dentro do prazo, e o não cumprimento pode gerar consequências.

O problema é que o prazo para o envio ao eSocial das informações de saúde e segurança do trabalho era exatamente o dia 10 de janeiro de 2022 e, na maior parte por desconhecimento ou falta de informação, muitas empresas não cumpriram com esta obrigação.

Venceu o prazo do SST e ainda não enviei, e agora? Essa foi uma das perguntas que mais nos fizeram ultimamente, e a todos explicamos exatamente o que fazer. Como isso se repetiu inúmeras vezes, resolvemos produzir este conteúdo para que você fique muito bem informado sobre os eventos SST e, caso também não tenha cumprido com esta obrigação, saiba o que fazer.

Nós, da AM Contabilidade Online, estamos aqui para apoiar o seu negócio. Se você ainda tiver alguma dúvida sobre esse tema, não tem problema. Faça contato conosco que vamos lhe ajudar, combinado?

O que é SST?

Todas as empresas brasileiras que têm empregados, não importa o ramo de atuação e nem o tamanho, estão obrigadas a cumprir com esta função do envio dos eventos SST. Os eventos SST são os eventos relacionados à saúde e segurança do trabalho, que devem ser comunicados ao eSocial quando ocorre qualquer acidente ou doença no trabalho, ainda que tal evento não gere afastamento do trabalhador, bem como informações na admissão e demissão.

Quais são os eventos SST?

São três os eventos SST: S-2210, S-2220 e, finalmente, S-2240:

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  • S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho): sempre que acontecer acidentes ou doenças do trabalho, mesmo que não haja afastamento.
  • S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador): na admissão ou qualquer ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), com exame clínico, após obrigatoriedade. Ou seja, é feito na admissão, demissão ou periodicamente. Trata-se do evento SST que tem mais frequência de envio.
  • S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos): carga inicial, admissão ou alteração nos fatores ambientais da função, após obrigatoriedade. Refere-se aos agentes nocivos presentes na atividade do trabalhador. É aqui que constará as informações dos agentes nocivos que geram aposentadoria especial.

Quais são os prazos do SST no eSocial?

  • S-2210: O prazo da Comunicação de Acidente de Trabalho é um dia útil após o acidente, mas é preciso contar com o atestado médico com o CID no evento CAT. Já em caso de óbito, o envio deve ser feito de imediato.
  • S-2220: O prazo do Monitoramento da Saúde do Trabalhador é até o dia 15 do mês seguinte à realização da admissão ou exame ocupacional;
  • S-2240: O prazo do evento Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos é até o dia 15 do mês subsequente ao da admissão, alteração dos dados ambientais ou obrigatoriedade. Os primeiros envios após a obrigatoriedade registram a carga inicial de todos os funcionários da empresa. Cada evento possui seu prazo de envio, que deve ser iniciado após a obrigatoriedade, mas não necessariamente no mesmo dia.

Venceu o prazo do SST, e agora? O que a AM Contabilidade Online recomenda fazer?

Não são poucas as empresas que não cumpriram com estas obrigações no prazo determinado. Atendemos a centenas de clientes e vários deles não deram conta desta obrigação contábil, e infelizmente muitos não o fizeram por dificuldades financeiras, já que esta implementação tem um custo que é considerável, ou falta de tempo, pois a demanda é muito grande.

A orientação expressa que demos aos nossos clientes e a todos que nos perguntam sobre esse assunto é: mesmo atrasados, façam a comunicação o quanto antes! Se não foi possível fazer em janeiro, ou mesmo em fevereiro, não importa que dia é hoje: façam a comunicação dos eventos SST no eSocial.

Estamos monitorando os nossos clientes e temos uma boa notícia para lhe dar: percebemos que até agora nenhum deles, que cumpriram com a obrigação fora do prazo, foram autuados ou sequer multados, e nenhuma restrição foi registrada por falta destes envios.

Mas por que as empresas que não respeitaram os prazos mas cumpriram com a obrigação não foram penalizadas?

Qual é o nosso entendimento sobre essa questão? Como o envio dos eventos SST ao eSocial é algo muito novo para todos nós, o Governo está flexibilizando, permitindo que este seja um período de adaptação e educação das empresas, que, claro, terão que cumprir periodicamente com esta obrigação contábil.

É muito importante registrar aqui que isto é uma interpretação da equipe da AM Contabilidade Online. Não há nenhum comunicado oficial do Ministério do Trabalho ou de qualquer autoridade governamental afirmando claramente que as empresas não serão penalizadas, autuadas ou multadas por conta do atraso no registro dos eventos SST.

Não podemos garantir que nada aconteça, mas estamos acompanhando esta questão muito de perto, para apoiar nossos clientes em atraso. Também temos conversado com colegas contadores, que têm a mesma percepção.

A diferença entre perder o prazo e não cumprir com o envio dos eventos SST ao eSocial

Queremos deixar bem claro, aqui, que são duas situações muito distintas comunicar os eventos SST fora do prazo determinado e simplesmente não fazê-lo.

Estamos orientando todos os nossos clientes que não cumpriram com o prazo que façam a comunicação o quanto antes. Acreditamos que o Governo tem sido flexível neste momento, mas esta flexibilidade é para a perda de prazo. Quem não cumprir com a obrigação simplesmente estará descumprindo uma norma obrigatória.

É preciso fazer o envio o quanto antes até mesmo para que sua empresa não tenha problemas e impacto com relação aos colaboradores que precisarem de um afastamento do trabalho por conta de um acidente do trabalho. Há risco para aquele trabalhador que venha a ter algum problema de saúde, precise de algum benefício previdenciário e a empresa não esteja adequada à norma.

Não é porque não há multas ou autuações que vamos nos acomodar e simplesmente deixar esse assunto de lado. Na verdade, nada impede que sua empresa tenha problemas a qualquer momento por conta da não comunicação dos eventos SST no eSocial. E ninguém quer ter problemas com isto, certo?

AM Contabilidade Online, especializada em mercado digital

A AM Contabilidade Online é uma referência em contabilidade digital porque oferece todos os recursos de uma plataforma digital própria e um atendimento humanizado, personalizado, focado e proativo. Temos centenas de clientes espalhados por todo o país e estamos prontos para apoiar o sue negócio também, por meio de uma contabilidade gerencial, voltada para a gestão e para o resultado.

 

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