Você já ouviu falar sobre Fator R do Simples Nacional? Este é um assunto importantíssimo, que pode provocar até mesmo uma redução da carga tributária da sua empresa. Pagar menos impostos – obviamente que dentro da lei – é fundamental porque permite um lucro líquido maior. E hoje, em um mercado cada vez mais competitivo, global e difícil, com margens apertadíssimas, é uma gestão controlada que fará a diferença.
Mas o que é Fator R do Simples Nacional? Como utilizá-lo para pagar menos impostos? É o que a AM Contabilidade Online responde agora, neste conteúdo produzido especialmente para empreendedores cujas empresas aderiram ao Simples Nacional. E se você tiver alguma dúvida ao final deste conteúdo, fale conosco. Estamos aqui para apoiá-lo!
O que é o Fator R do Simples Nacional?
O Simples Nacional, como você já deve saber, é um regime tributário simplificado, que reúne em um só boleto todos os impostos federais, estaduais e municipais. Ao aderir ao Simples Nacional, sua empresa se encaixará em um dos cinco anexos disponíveis, de acordo com as regras estabelecidas em lei.
Muitas empresas podem se encaixar nos anexos III e V, e o que vai definir qual é a melhor opção é o chamado Fator R do Simples Nacional. Por meio de um cálculo específico, sua empresa poderá aderir a um ou outro anexo.
Por que é importante utilizar o Fator R do Simples Nacional?
Essa é uma pergunta muito fácil de responder: por meio do Fator R do Simples Nacional você poderá ter uma carga tributária menor, ou seja, pagar menos impostos. E, consequentemente, seus resultados serão positivamente afetados. Por isso, é fundamental que o seu contador esteja sempre de olho nele, combinado?
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O que a lei estabelece sobre o Fator R?
É o §24 da Lei Complementar 123/2006 que determina o Fator R do Simples Nacional:
- 24. Para efeito de aplicação do § 5o-K, considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago, nos doze meses anteriores ao período de apuração, a título de remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho, acrescido do montante efetivamente recolhido a título de contribuição patronal previdenciária e FGTS, incluídas as retiradas de pró-labore.
A lei é complementada no §26:
- 26. Não são considerados, para efeito do disposto no § 24, valores pagos a título de aluguéis e de distribuição de lucros.
Como usar o fator R na prática?
Existe uma fórmula para calcular o Fator R do Simples Nacional, que parece difícil, mas nem é: R = FS12 : RBT 12R.
Essa é uma tarefa para o seu contador, mas vale saber que FS12 engloba os encargos dos 12 meses anteriores ao período de apuração do tributo (que inclui o que sua empresa pagou com salários, pró-labores dos acionistas e o montante recolhido efetivamente com os pagamentos feitos ao INSS e ao FGTS), enquanto RBT 12 R é a receita bruta acumulada nos 12 últimos meses anteriores ao período de apuração do imposto.
Portanto, basta dividir o primeiro pelo segundo. Se o resultado encontrado for igual ou superior a 28%, dependendo da atividade econômica, a empresa poderá não mais se enquadrar no anexo V, passando a ser tributada pelas alíquotas do anexo III.
Mas será que isso é uma vantagem?
Qual anexo é o melhor para a sua empresa: III ou V?
As empresas optantes pelo Simples Nacional devem se encaixar em um anexo, o que definirá as alíquotas do imposto a pagar. Não é uma questão de pura escolha, porque é preciso saber em que anexo seu negócio se encaixa, de acordo com as regras do Simples Nacional.
O anexo I é voltado para empresas do comércio. O II para atividades da indústria. Já os anexos II, o IV e o V são voltados para prestadores de serviços. Você precisa conversar com o seu contador para saber onde sua empresa se encaixa e comparar as alíquotas do Simples Nacional com a tributação sobre o lucro presumido, para saber o que é mais vantajoso para você.
As alíquotas são definidas por faturamento, e vão aumentando a medida que sua empresa tem melhores resultados. É importante você conhecer as alíquotas dos anexos III e V para, caso utilize o Fator R do Simples Nacional, possa optar pelo que é mais vantajoso para o seu negócio.
- Anexo 3:
Até R$ 180 mil = 6%
De R$ 180.000,01 a R$ 360 mil = 11,2%
De R$ 360.000,01 a R$ 720 mil = 13,5%
De R$ 720.000,01 a R$ 1,8 milhão = 16%
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3,6 milhões = 21%
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4,8 milhões = 33%
- Anexo 5:
Até R$ 180 mil = 15,5%
De R$ 180.000,01 a R$ 360 mil = 18%
De R$ 360.000,01 a R$ 720 mil = 19,5%
De R$ 720.000,01 a R$ 1,8 milhão = 20,5%
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3,6 milhões = 23%
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4,8 milhões = 30,50%
Isso significa que empresas que têm um faturamento até R$ 3,6 milhões pagarão menos impostos se enquadradas no anexo III. As que faturam mais devem optar pelo anexo V. Viu como o Fator R do Simples Nacional é importante?
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Essa é uma pergunta que você precisa se fazer constantemente. Porque a contabilidade pode, e deve, fazer a diferença no seu negócio, atuando a favor da gestão e dos resultados. Aquela contabilidade burocrática, que só se preocupava com procedimentos do dia a dia, como a emissão de guias de impostos e de holerites, ficou no passado.
Hoje, a assessoria contábil é fundamental para qualquer negócio, atuando de forma gerencial, proativa e oferecendo à empresa dados sensíveis que fazem toda a diferença na hora da tomada de decisões. Ela funciona como uma ferramenta competitiva, que pode trazer benefícios para o próprio negócio.
Um bom exemplo é a possibilidade de realizar um profundo planejamento tributário, que poderá reaver impostos pagos a mais e diminuir o valor a pagar. Seu contador, por exemplo, já tentou utilizar o Fator R do Simples Nacional a seu favor? Converse com ele sobre isso, porque sua atuação pode melhorar ainda mais os resultados alcançados pelo seu empreendimento.
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