Simples Nacional: como funciona a recuperação de créditos tributários?

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Saiba como ter direito à recuperação de créditos tributários no Simples Nacional

Entenda como funciona a recuperação tributária nesse sistema de tributação e evite maiores percalços

O regime tributário do Simples Nacional, apesar de muito popular, possui alguns fatores que nem sempre são discutidos pelos empresários e demais profissionais que possuem conhecimento quanto ao que abrange esse sistema.

Afinal, ainda existem alguns questionamentos quanto a alguns temas…

A recuperação de crédito tributário, por exemplo, é um dos pontos que costumam ser levantados.

Por se tratar de um benefício recente, em meio a esse regime simplificado, ainda existem questões a serem levantadas sobre esse assunto.

Pensando nisso, preparamos esse material para abordar todo esse processo no Simples a fim de que tire as suas dúvidas. Confira!

O que é o regime tributário do Simples Nacional?

A partir do momento em que você se torna empreendedor, é necessário definir um regime tributário para a sua empresa.

Certamente, a sua escolha será feita baseada em diversos aspectos, como os impostos que serão pagos, o modo em que será calculado os tributos, bem como as regras gerais.

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Sabemos que em nosso país existem três opções de regimes tributários, sendo eles o Lucro Presumido, Lucro Real e o Simples Nacional – cada um possui suas particularidades.

Hoje, em específico, abordaremos sobre o Simples. Afinal, trata-se do regime de tributação mais novo que temos…

Criado em 2006, pela Lei Complementar 123, esse sistema tributário é voltado para micro e pequenas empresas, visando facilitar o recolhimento dos impostos que incidem sobre essas categorias.

Tem como finalidade a redução de custos e burocracias dos pequenos empresários, possibilitando que o recolhimento tributário seja simplificado. Os tributos são recolhidos em uma única guia.

Quem pode aderir ao regime tributário do Simples Nacional?

Como dito anteriormente, nem todas as empresas podem escolher pelo regime do Simples Nacional.

Suas regras relativas ao faturamento, tipo de empresa, atividades e constituição societária são os principais quesitos que impactam na escolha.

O porte empresarial também é um fator que possui peso. Afinal, somente as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte estão aptas.

Diante desse cenário, o limite de faturamento anual é de até R$360 mil para as MEs, enquanto as EPPs possuem a limitação entre R$360 mil e R$4.8 milhões.

Vale lembrar que o Microempreendedor Individual também faz parte do Simples Nacional, mas possui regras diferentes.

Além das situações apresentadas para enquadramento nesse sistema tributário, é preciso entender outras condições. Dentre as principais, podemos citar:

  • Não possuir outra empresa no quadro societário – apenas pessoas físicas podem estar na sociedade;
  • Não estar em sociedade com outra empresa;
  • A soma do limite de faturamento não pode ultrapassar os R$4.8 milhões em caso dos sócios possuírem outras empresas;
  • Não ser uma Sociedade Anônima;
  • Não possuir débitos junto à Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência.

As empresas enquadradas no Simples Nacional também não podem contar com sócios residentes no exterior, assim como devem realizar atividades permitidas.

Qual o limite de faturamento desse sistema de tributação?

Como já mencionamos, as empresas que podem ser cadastradas no Simples Nacional estão limitadas a uma receita total anual de R$4,8 milhões.

A conta sempre leva em consideração o faturamento total da empresa nos últimos 12 meses, sem descontos.

Vale ressaltar que mesmo optando pelo Simples, empresas com faturamento superior a R$3,6 milhões nos últimos 12 meses cobrarão ISS e ICMS como empresas em regime normal.

 

Ou seja, os tributos federais serão recolhidos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), e o ICMS e o ISS terão diretrizes de geração separadas com regras de cálculo iguais às do Lucro Presumido e Real.

Quais são os benefícios do Simples Nacional?

As empresas optantes por esse sistema de tributação contam com uma cobrança simplificada quanto aos seus impostos.

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é a guia na qual ocorre a unificação dos tributos.

Outro fator positivo do Simples Nacional é que traz tabelas com alíquotas reduzidas, que são calculadas a partir do faturamento que a sua empresa obtém – anteriormente à criação desse regime, as micro e pequenas empresas pagavam porcentagens maiores com relação aos seus impostos.

Além disso, podemos destacar outros benefícios como a contabilidade simplificada, redução das declarações, facilidade na gestão e praticidade na rotina dos empreendedores.

Veja também os materiais abaixo:

O que significa, de fato, a recuperação de créditos tributários?

A recuperação tributária é uma vantagem aplicada a diversas empresas que são tributadas nos diferentes regimes que temos no Brasil.

Ela tem como objetivo revisar tributos federais a fim de identificar oportunidades que não foram observadas antecipadamente pela empresa.

A recuperação de crédito refere-se a uma análise sobre as bases de cálculos, alíquotas e demais apurações do IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e IPI.

Essa análise é feita com relação aos últimos cinco anos de escrituração contábil das empresas, de acordo com a legislação fiscal vigente e as boas práticas do compliance tributário.

Vale destacar que esse processo é feito de modo integral pela própria empresa.

Como funciona a recuperação de crédito tributário no Simples?

O Simples Nacional assegura aos seus optantes o direito à recuperação tributária, e o planejamento tributário deve ser feito para que o regime tributário garanta o acesso a esses valores.

O planejamento, por sua vez, determinará o valor provável e se há direitos adquiridos associados ao pagamento excessivo de impostos.

Na substituição tributária, a autoridade fiscal determina quanto valor deve ser ajustado para apuração do imposto e, além do ICMS específico da operação, cobra ICMS-ST por toda a operação realizada.

No entanto, a Lei Complementar 147, de 2014, alterou a LC 123, de 2006, possibilitando que houvesse retirada da receita relativa às vendas de produtos sujeitos à substituição tributária e monofásica da base de cálculo relacionadas ao ICMS, PIS e Cofins.

Sendo assim, empresas que optaram pelo regime tributário do Simples Nacional e que comercializam produtos incluídos nesse cenário, possuem o direito de recuperar tributos pagos além do necessário nos cinco últimos anos.

Conte com profissionais especializados para te orientar

Pudemos notar que existem diversas burocracias a serem analisadas na hora de escolher o regime tributário da sua empresa. Não é mesmo?

Afinal, desde o momento de abertura e legalização da sua empresa é preciso que esteja atento às regras e condições para definir o melhor enquadramento tributário para o seu negócio.

Nós, da AM Contabilidade, podemos te ajudar com todo esse cenário…

Contamos com um time de profissionais altamente qualificados e que possuem vasta expertise em todos os procedimentos necessários para fazer com que sua empresa realize suas atividades distante de problemas ou irregularidades.

Garantimos soluções, como consultoria para melhor constituição, redução de custos, controle financeiro, enquadramento tributário adequado, planejamento eficaz para aproveitamento de oportunidades, bem como potencialização dos lucros e atendimento personalizado.

Dessa forma, terá tudo o que precisa para iniciar sua jornada empresarial com regularidade, sem riscos e grandes possibilidades de manter os seus resultados satisfatórios, como esperado.

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