Tributação de produtos digitais: cursos online pagam os mesmos impostos que e-books?

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Muitos infoprodutores sabem que a produção e venda de e-book pode proporcionar uma redução tributária significativa, ou seja, é possível pagar menos impostos, gerando um lucro maior. Mas se valer desse benefício com a venda de outro infoproduto, maquiando-o como se fosse um e-book, é fraude e põe em risco a segurança jurídica da sua empresa.

Na maior parte das vezes, nem é má-fé do infoprodutor, mas sim falta de informação e desconhecimento de seu contador, que precisa ser especializado e entender do assunto. O que acontece, por exemplo, quando um curso online oferece uma apostila digital como apoio? E se for um e-book? Por isso, resolvemos pedir aos nossos especialistas em tributação de produtos digitais para responder a essa pergunta: cursos online pagam os mesmos impostos que e-books?

Curso online e e-book são a mesma coisa?

É claro que não, e a gente acredita que todo mundo sabe disso. Curso online é um conjunto de aulas realizadas por meio do computador (e demais dispositivos), sobre um determinado assunto, ao passo que o e-book é um livro digital, que está disponível apenas na tela do seu computador, celular ou tablete.

O que precisamos pontuar é que há uma redução de tributação para a produção e venda de e-book, e quando um infoproduto apresenta um e-book dentro dele é possível usufruir deste benefício fiscal. Ou seja, um e-book paga menos impostos que um curso online.

Mas é preciso definir muito bem essa diferença entre um curso online e um e-book para evitar que sua empresa simplesmente acredite em uma redução tributária ilusória em cursos online e a pratique em não conformidade com a lei, o que pode gerar problemas sérios.

É preciso segregar adequadamente o curso online e o e-book

A verdade é que é preciso segregar adequadamente o que é curso online e o que é e-book, para que se possa gozar do benefício da redução tributária. Se você oferece um material como parte integrante de um curso online, apostilas digitais, por exemplo, isso não significa que o curso online se torna um e-book e, assim, pode pagar menos impostos.

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Ainda que você emita uma nota fiscal da venda do infoproduto, mas não escreva que trata-se de um e-book, na descrição final da nota fiscal ficará clara a legislação que sua empresa se apoia para alcançar a redução tributária. A legislação trata de deixar claro que é especificamente um e-book.

Mas e aí? Qual problema que pode dar? Bem, se você vende um curso por R$ 800,00, e o tributa como e-book, o leão do Fisco pode questionar e perguntar como um simples e-book pode custar tão caro assim! Há vários casos relatados pela Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo, por exemplo, do bloqueio de emissão de notas fiscais por irregularidade presumida. Você quer correr riscos?

Como segregar de forma segura?

Se um curso elaborado por sua infoprodutora tenha um conteúdo escrito bem estruturado, registrado na Biblioteca Nacional, com um ISBN do conteúdo, você de fato transformou este conteúdo em um livro, que poderia até ser impresso e vendido como tal.

Assim, seu curso vendido com direito a um e-book poderia, sim, ter uma parcela de redução de impostos, por conta dos benefícios estipulados em lei para o livro digital e físico. Mas é bem diferente você vender o curso como se fosse apenas um e-book, aplicando a redução do imposto sobre todo o valor de venda.

Por meio de uma segregação correta, jamais transformando um curso online em um simples e-book, você não terá problemas com o fisco por conta da não conformidade com a legislação. Ao contrário do que você imagina, ao “maquiar” o curso online como e-book você não terá um benefício fiscal, e sim um grande risco, que pode causar muitos prejuízos.

Inclusão do e-book: passo a passo

Para gozar dos benefícios fiscais que o e-book permite, é preciso inclui-lo no curso, caracterizando de fato que o curso online oferece um livro digital. Mas qual é o passo a passo da inclusão de um e-book no curso online?

1) É preciso fazer a segregação de forma correta, definindo o percentual do custo sobre o que é curso online e o que é e-book. O seu contador especializado em tributação de produtos digitais poderá lhe ajudar. Você precisa fazer o correto para ter segurança jurídica.

2) A emissão da nota fiscal deve ser feita corretamente, pois parte vai se referir a prestação de serviços (o curso online) e a outra parte é a venda de um produto (no caso, o e-book).

3) Seu contador precisará fazer a divisão da tributação corretamente.

Por que fazer a coisa certa?

Nós preferimos perguntar: por que fazer a coisa errada? Ao tentar burlar a lei, você abre espaço para uma fiscalização e isso pode gerar multas, juros, prejuízo e até a proibição de emissão de nota, como tem acontecido em São Paulo.

Fazer a coisa certa garante segurança jurídica, como bem pontuamos no tópico acima, e isso é fundamental para que sua empresa evite problemas sérios com o fisco, com a prefeitura e com o estado. Não pense que o leão esteja dormindo no ponto – não está mesmo, e de um tempo para cá tem olhado com muito mais atenção para a tributação de produtos digitais.

E-book e curso online são infoprodutos distintos, embora seja possível fazer uma venda casada. E quando isso de fato acontece, você poderá se beneficiar das benesses fiscais que o e-book oferece a quem o produz e o vende.

A imunidade tributário para o e-book

São 5 passos para conseguir a imunidade tributária para e-books:

1) Considerar as esferas municipal, estadual e federal;

2) Definir exatamente o que está vendendo ( é preciso que de fato seja um e-book);

3) Ter o CNAE adequado;

4) Adotar a melhor natureza jurídica e o melhor regime tributário para o seu negócio;

5) Ter uma página de vendas adequada, para evitar problemas com a Receita Federal.

A AM Contabilidade Online tem expertise sobre tributação de produtos digitais

A AM Contabilidade Online é especializada em contabilidade para empresas que produzem e comercializam infoprodutos, como cursos online e e-books. Temos expertise sobre a tributação de produtos digitais, conhecemos profundamente esse mercado e dominamos toda a legislação pertinente. Por isso, atendemos empresas do mercado digital de todo o país.

Por isso, podemos lhe oferecer todo o apoio necessário, inclusive garantindo à sua empresa a redução tributária e o pagamento do menor tributo que a lei permite. Apenas quem conhece profundamente a legislação e o mercado pode garantir a melhor tributação, não é verdade? Conhecemos os caminhos e os atalhos para isso!

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