Você sabia que o Imposto sobre Serviço (ISS) pode impactar diretamente os resultados financeiros da sua empresa, sem que você perceba?
Se sua empresa presta serviços, é impossível escapar desse imposto, mas entender como ele funciona pode fazer toda a diferença.
Neste artigo, vamos explicar de maneira simples e objetiva tudo o que você precisa saber sobre esse imposto, como ele afeta sua empresa e, o mais importante, como evitar surpresas na hora de pagar.
Saiba quais são as alíquotas que podem variar de cidade para cidade, quem deve pagar e como calcular corretamente o tributo.
Prepare-se para entender tudo sobre esse imposto municipal e como ele influencia no seu negócio!
ISS e ISSQN: o que representam estas siglas?
Imposto Sobre Serviços é o significado de ISS, enquanto Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é o significado de ISSQN.
Então são dois diferentes tipos de impostos, que engordam a lista de 92 tributos brasileiros?
Não! Ambos têm absolutamente o mesmo significado: tratam-se do imposto cobrado por absolutamente todos os 5.568 municípios brasileiros, mais Distrito Federal e Distrito Estadual de Fernando de Noronha, que incide sobre os serviços prestados pelas empresas.
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Para quem gosta de saber a origem do tributo, o ISS é estabelecido pela Lei Complementar 116/2003. Isso significa que não há como escapar dele se a sua empresa vende serviços.
O município recolhe o tributo e o utiliza para saldar suas despesas.
Embora seja comum em todo o território nacional, sem exceção, as alíquotas são diferentes. Há cidades que cobram 2%, outras 5%, e isso pode variar de acordo também como o ramo do negócio.
Uma agência de marketing digital de uma cidade não necessariamente pagará o mesmo imposto que outra, de um município diferente.
A lei permite essa variação, e a verdade é que o Imposto Sobre Serviços sempre foi utilizado numa verdadeira guerra fiscal para atrair grandes empresas para as cidades.
Para cessar essa briga, a Lei Complementar 157/2016 definiu que nenhum município pode cobrar uma alíquota do ISS menor do que 2%.
Sendo assim, o Imposto Sobre Serviços ou Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é cobrado de qualquer empresa toda vez que ela emite uma nota fiscal sobre um serviço prestado.
Quem tem que contribuir com este tributo municipal?
Praticamente todas as empresas prestadoras de serviços do país, com raríssimas exceções, precisam contribuir com o Imposto Sobre Serviços.
A lista é muito extensa e pode ser conferida na Lei Complementar nº 116 de 2003.
É importante observar que os profissionais autônomos que prestam serviços também precisam recolher este tributo.
Profissionais liberais, como advogados, dentistas, médicos e administradores, entre outros trabalhadores que atuam de forma autônoma, devem pagar o ISS de acordo com uma tabela específica para cada tipo de serviço.
Se você é um profissional liberal, a AM Contabilidade Online poderá lhe ajudar em relação a isto, combinado?
E quem não precisar contribuir com o Imposto Sobre Serviços?
A lista das empresas que são obrigadas a recolher o tributo é enorme.
As exceções são poucas e definidas pela Lei nº 116/2003, que, em seu segundo artigo, estabelece que o imposto não incide sobre:
- I – as exportações de serviços para o exterior do País;
- II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes delegados;
- III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.
Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.
Onde pagar o ISS quando a empresa é de uma cidade, mas presta serviço para uma empresa de outro município?
Você já sabe que toda a vez que emitir uma nota fiscal sobre um serviço prestado terá que pagar o tributo municipal.
Isto é compulsório.
Mas e se a sua empresta prestar serviços para uma empresa que está localizada em outra cidade?
Digamos que você tenha um escritório de contabilidade, localizado em São Paulo, e faça um planejamento tributário para uma empresa de Belém. Como fica o Imposto Sobre Serviços?
A princípio, como empresa prestadora de serviços que emite nota fiscal, você, como prestador, terá que recolher o tributo no seu município.
Esta é a condição básica do imposto.
Mas a legislação do outro município onde você estará prestando o serviço poderá definir que o recolhimento deve ser feito pelo tomador do serviço.
São Paulo, entre outros municípios, instituíram o CPOM (Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios), e quando o prestador se cadastra, não há bitributação.
Se sua empresa não for cadastrada, o imposto será cobrado duas vezes, por ambos municípios: o seu e o do tomador.
Pode até parecer confuso, mas fique tranquilo: seu contador saberá lhe orientar sobre isso, mas é preciso estar atento, combinado?
MEI paga ISS?
Sim, o Imposto Sobre Serviços também é devido pelo Microempreendedor Individual (MEI) que presta serviços.
Mas não há com o que se preocupar, pois o tributo já está incluso na taxa mensal que ele paga.
Como é a cobrança do ISS no Simples Nacional?
E a empresa que se enquadra no regime tributário do Simples Nacional, deve recolher o Imposto Sobre Serviços?
A resposta é exatamente a mesma da pergunta de cima: sim.
Mas o imposto está incluído no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Não à toa, tal regime tributário leva este nome: todos os impostos, federais, estaduais e municipais, são cobrados juntos, em uma mesma guia.
Saiba como se cadastrar no ISS do seu município
Quando o seu contador legaliza a sua empresa, ele a cadastra no município onde está localizada.
Isso é feito automaticamente, na maior parte das cidades do país, quando o contrato social é registrado na Junta Comercial.
Quando não há um convênio entre a prefeitura e a Junta Comercial, o contador precisará cadastrar a empresa no município.
Como calcular o Imposto sobre Serviços?
O ISSQN é pago sobre o valor de cada nota fiscal emitida pela empresa prestadora de serviços.
Como já dissemos, a alíquota varia entre 2% e 5%, nem mais, nem menos em todo território nacional.
Isso vale para as empresas que são optantes pelos regimes tributários lucro presumido ou lucro real (MEI e empresas optantes pelo Simples Nacional tem tributação diferenciada e incluída na guia mensal).
Se uma agência de marketing digital do Rio de Janeiro emite uma nota de R$ 1 mil reais e for optante do Lucro Presumido, pagará um imposto de R$ 50,00, ou seja, 5% do valor da nota fiscal emitida.
O imposto é pago no mês seguinte ao mês de emissão da nota.
Utilizando a nota fiscal eletrônica
As empresas prestadoras de serviços emitem nota fiscal eletrônica (NFe) desde 2006.
Quando ela é preenchida, o imposto é calculado automaticamente.
A chance de erro, neste caso, é zero, e isso facilitou a vida das empresas.
E se sua empresa vende produtos e serviços?
Neste caso, sua empresa deverá recolher o ISS (Imposto Sobre Serviços) e o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
O que acontece se sua empresa não recolher o ISS?
Ela se tornará inadimplente, e deverá saldar sua dívida com a cobrança de multa e juro de mora.
Até resolver a questão, ficará negativada, o que pode trazer uma série de problemas.
É importante observar que o não pagamento do imposto pode conduzir a empresa para os Serviços da Dívida Ativa do Município em questão.
Pague menos impostos com apoio da A AM Contabilidade!
Sim, sempre é possível estudar a redução de impostos, ainda que respeitando a legislação (e disso não abrimos mão).
Isso se chama planejamento tributário, e a AM Contabilidade Online é especialista no estudo da redução de impostos.
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