Confira o guia com tudo que você precisa saber sobre o Simples Nacional
Neste artigo, apresentaremos todos os detalhes relacionados ao regime tributário do Simples Nacional. Confira tudo relacionado a esse sistema de tributação que você, empresário, não pode deixar de conhecer!
Ao iniciar um negócio próprio, todo empresário deve analisar diversas situações e considerar alguns fatores que são determinantes para o funcionamento adequado do empreendimento.
Afinal, existe uma série de obrigações e regras a serem cumpridas, principalmente no que diz respeito aos regimes tributários.
Definir o sistema de tributação implica diretamente em questões relacionadas aos impostos, assim como a forma que são calculados, pagos e até mesmo suas regulamentações gerais, como é o caso do porte da empresa, por exemplo, é preciso.
Pensando nisso, abordaremos hoje, em específico, alguns dos principais pontos que estão ligados ao regime do Simples Nacional.
Assim, você terá todas as informações necessárias para melhor compreender o seu funcionamento e se sua empresa está apta a escolhê-lo.
Portanto, continue conosco e tenha uma excelente leitura!
Simples Nacional: confira um guia sobre esse regime tributário
O regime tributário do Simples Nacional é um sistema exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte.
Microempreendedores Individuais, os chamados MEIs, também podem optar por ele.
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Trata-se de um regime que possibilita aos empreendedores uma série de vantagens, visto que dispõe de simplificações quanto à forma de tributação, além das unificações de impostos.
Outros fatores essenciais desse sistema tributário estão na forma de pagamento e nos valores dos tributos.
Quem pode optar pelo regime do Simples Nacional?
Como antecipamos no tópico anterior, nem todas as empresas podem optar pelo Simples Nacional.
Afinal, ele foi feito exclusivamente para ME e EPPs, além dos microempreendedores, que também podem escolher pelo regime.
No entanto, as regras para MEIs são diferentes do que para os outros portes permitidos, principalmente se tratarmos sobre os limites de faturamento.
Esse, inclusive, é um ponto o qual abordaremos agora. Confira!
Qual o limite de faturamento permitido para optantes do Simples Nacional?
Para microempresas e empresas de pequeno porte, assim como para os microempreendedores, há diversas regras que precisam ser consideradas na hora de definir o seu regime tributário.
O limite de faturamento, por exemplo, é um dos principais fatores a serem analisados.
Neste caso, o Simples exige que empresas dos portes adequados tenham o seguinte limite:
- Microempresa (ME): até R$360.000,00 por ano;
- Empresa de pequeno porte (EPP): de R$360.000,00 a R$4.800.000,00 por ano.
Vale ressaltar que não somente o limite de faturamento está entre as principais regras do SN, existem diversas outras que precisam ser compreendidas pelos empresários.
Quais as regras para optantes do Simples Nacional?
Além da regra pertinente ao limite de faturamento, empresas que decidirem pelo regime tributário do Simples Nacional precisam seguir à risca alguns outros quesitos.
Alguns dos principais, você verifica agora!
- Não possuir outra empresa entre os sócios — é permitido apenas para pessoas físicas;
- O CNPJ não pode estar ligado ao quadro de sócios de outra empresa;
- A soma do faturamento não pode exceder R$4.8 milhões caso possua outra empresa;
- Não ser uma SA;
- Não contar com sócios residentes no exterior;
- Não possuir débitos com a Receita e a Previdência;
- Não possuir débitos em aberto com o governo.
Além disso, é essencial que as atividades exercidas pelas empresas estejam dentro dos anexos referentes às tabelas do regime.
Apresentaremos as informações referentes a essas condições no tópico a seguir. Veja!
Tabela de anexos do Simples Nacional
A partir das atividades realizadas pela sua empresa, é possível identificar todas as informações relacionadas ao pagamento de impostos.
Você, empresário, tem a facilidade de saber quanto irá pagar em tributos, bem como a porcentagem da alíquota e os eventuais descontos no valor recolhido.
Os anexos relativos às atividades praticadas são os seguintes:
- Anexo I;
- Anexo II;
- Anexo III;
- Anexo IV;
- Anexo V.
Entenda quais são as atividades ligadas a cada um desses anexos e todos os detalhes pertinentes aos valores a serem pagos sobre os seus impostos.
Anexo I
As empresas que participam do Anexo I são aquelas consideradas de comércio ou lojas em geral.
Receita bruta em 12 meses | Alíquota | Desconto do valor recolhido |
Até R$180.000,00 | 4% | – |
De R$180.000,01 a R$360.000,00 | 7,3% | R$5.940,00 |
De R$360.000,01 a R$720.000,00 | 9,5% | R$13.860,00 |
De R$720.000,01 a R$1.800.000,00 | 10,7% | R$22.500,00 |
De R$1.800.000,01 a R$3.600.000,00 | 14,3% | R$87.300,00 |
De R$3.600.000,01 a R$4.800.000,00 | 19% | R$378.000,00 |
Anexo II
Fábricas e indústrias, assim como empresas individuais são as participantes do Anexo II:
Receita bruta em 12 meses | Alíquota | Desconto do valor recolhido |
Até R$180.000,00 | 4,5% | – |
De R$180.000,01 a R$360.000,00 | 7,8% | R$5.940,00 |
De R$360.000,01 a R$720.000,00 | 10% | R$13.860,00 |
De R$720.000,01 a R$1.800.000,00 | 11,2% | R$22.500,00 |
De R$1.800.000,01 a R$3.600.000,00 | 14,7% | R$85.300,00 |
De R$3.600.000,01 a R$4.800.000,00 | 30% | R$720.000,00 |
Anexo III
No Anexo III, estão inseridas empresas que prestam serviços de instalação, manutenção e demais reparos.
Além disso, agências de viagens, academias, empresas de medicina, odontologia, bem como laboratórios e escritórios contábeis são consideradas nesse quadro:
Receita bruta em 12 meses | Alíquota | Desconto do valor recolhido |
Até R$180.000,00 | 6% | – |
De R$180.000,01 a R$360.000,00 | 11,2% | R$9.360,00 |
De R$360.000,01 a R$720.000,00 | 13,5% | R$17.360,00 |
De R$720.000,01 a R$1.800.000,00 | 16% | R$35.640,00 |
De R$1.800.000,01 a R$3.600.000,00 | 21% | R$125.640,00 |
De R$3.600.000,01 a R$4.800.000,00 | 33% | R$648.000,00 |
Anexo IV
Já no Anexo IV, as empresas que fornecem serviços advocatícios, de limpeza, construção de imóveis, obras e vigilância são as adeptas.
Receita bruta em 12 meses | Alíquota | Desconto do valor recolhido |
Até R$180.000,00 | 4,5% | – |
De R$180.000,01 a R$360.000,00 | 9% | R$8.100,00 |
De R$360.000,01 a R$720.000,00 | 10,2% | R$12.420,00 |
De R$720.000,01 a R$1.800.000,00 | 14% | R$39.780,00 |
De R$1.800.000,01 a R$3.600.000,00 | 12% | R$183.780,00 |
De R$3.600.000,01 a R$4.800.000,00 | 33% | R$828.000,00 |
Anexo V
Por sua vez, no Anexo V, encontramos empresas que dispõem de serviços relacionados à(a): auditoria, engenharia, tecnologia, jornalismo e publicidade:
Receita bruta em 12 meses | Alíquota | Desconto do valor recolhido |
Até R$180.000,00 | 15,5% | – |
De R$180.000,01 a R$360.000,00 | 18% | R$4.500,00 |
De R$360.000,01 a R$720.000,00 | 19,5% | R$9.900,00 |
De R$720.000,01 a R$1.800.000,00 | 20,5% | R$17.100,00 |
De R$1.800.000,01 a R$3.600.000,00 | 23% | R$62.100,00 |
De R$3.600.000,01 a R$4.800.000,00 | 30,5% | R$540.000,00 |
Ao saber em qual anexo sua empresa está enquadrada no Simples Nacional, será possível que encontre as melhores maneiras de organizar as questões pertinentes à tributação.
Veja também estes artigos relacionados ao assunto que separamos para você!
- Como abrir uma empresa do Simples Nacional?
- Conheça as tabelas do Simples Nacional para 2022
- O que é Fator R do Simples Nacional? Como utilizá-lo para pagar menos imposto?
Quais as vantagens oferecidas pelo Simples?
Também existem diversas vantagens para seus optantes.
Dentre as principais, estão:
- Cobrança unificada dos impostos;
- Alíquotas reduzidas para cobrança dos impostos;
- Menos quantidade de declarações a serem entregues;
- Possibilidade de obter uma contabilidade simplificada; e outras.
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), inclusive, é o documento responsável por unificar os impostos a serem pagos pela sua empresa.
Por meio dele, são recolhidos tributos como, por exemplo:
- Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Imposto sobre Serviços (ISS);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); entre outros.
Sendo assim, além de todas as vantagens, o SN pode permitir ao empreendedor uma série de benefícios.
Benefícios oferecidos por esse regime tributário?
Em meio a tantos pontos positivos que o sistema do Simples pode proporcionar aos empresários e suas empresas, existem vários benefícios que fazem com que ele seja uma excelente escolha.
Os principais são:
- Certificado digital;
- Maior facilidade de regularização;
- Melhores condições para realizar investimentos;
- Tributação específica do SN; entre outros.
Contudo, apesar de todas as condições parecerem favoráveis, é importante mencionar que há diversas burocracias que precisam ser consideradas e resolvidas em sua rotina.
Afinal, qualquer deslize pode impactar diretamente o aspecto financeiro de sua empresa.
Portanto, contar com o apoio contábil é extremamente importante nesse momento.
Como uma contabilidade pode proporcionar boas experiências
Possuir o suporte contábil é um fator decisivo para que você, empresário, tenha o devido auxílio para administrar sua empresa de maneira correta.
São diversos os momentos em que a contabilidade é definida logo ao realizar a abertura de um empreendimento, afinal, em meio a tantas burocracias e complexidades, buscar profissionais que podem te ajudar pode facilitar ainda mais durante todo o processo.
Em outras circunstâncias, na qual as empresas já possuem o departamento contábil estruturado, é possível que empreendedores busquem por condições melhores, visto que passam a ter novas metas e objetivos.
Diante desse cenário, é necessário que seja realizada uma migração de contabilidade.
Nós, da AM Contabilidade, podemos orientar devidamente quanto a todos os trâmites para essa mudança e, ainda, apoiar de acordo com as suas reais necessidades.
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Ao contar com nossos serviços, podemos dispor dos mais variados benefícios contábeis, como:
- Processos mais rápidos;
- Organização das informações no processo de migração;
- Ética e transparência;
- Orientação completa quanto aos serviços prestados pela AM Contabilidade;
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Além de todos esses processos, buscamos resolver todas as pendências que você, empresário, possa possuir junto aos órgãos públicos.
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