Ultrapassei o limite do MEI. E agora?

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Não há a menor sombra de dúvida de que a legalização é o primeiro passo para o sucesso de qualquer empreendimento. Sair da informalidade é imperativo para crescer, e por várias razões. Além de atuar dentro da lei, o empreendedor poderá emitir nota fiscal e alcançar um número muito maior de consumidores. A formalidade é, assim, a maior de todas as vantagens que oferece uma microempresa individual (MEI), embora não seja a única.

Nós, da AM Contabilidade Online, recebemos inúmeras consultas de microempreendedores individuais, e a mais recorrente delas é: “Ultrapassei o limite do MEI. E agora?”. Como esta é uma dúvida tão comum entre microempreendedores individuais, resolvemos produzir este conteúdo para resolver esta questão de vez.

Portanto, leia este conteúdo até o fim para saber o que fazer se você ultrapassar o limite de MEI. E se ainda assim você tiver alguma dúvida, não se preocupe. Conte conosco, pois somos especialistas em contabilidade para MEI e ajudamos microempreendedores individuais de todo o Brasil.

O que é MEI

É importante explicar aqui exatamente o que é MEIMicroempreendedor Individual. É cada vez maior o número de MEIs no Brasil: segundo dados do próprio Governo Federal, no fim do terceiro quadrimestre de 2020 existiam 11.262.383 MEIs ativos, o que corresponde a 56,7% do total de negócios em funcionamento no país.

Essa natureza jurídica foi criada pelo Governo Federal em 2009, na segunda gestão de Lula como presidente do Brasil, para oferecer a milhares e milhares de pequenos empresários das mais diversas atividades econômicas a chance de saírem da informalidade. São mais de 400 atividades que são aceitas na formalização do MEI.

Um MEI passa a ser dono de uma empresa constituída, com direito a CNPJ, emissão de nota fiscal, possibilidade de abrir uma conta jurídica em qualquer banco, acesso a crédito mais fácil e até direito de participar de licitações públicas. O imposto pago é simplificado e muito barato (não passa de R$ 65,00 mensais) e o microempreendedor individual tem acesso a uma série de direitos previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e auxílio-maternidade, entre outros.

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Como se pode ver, nem se compara a informalidade com o registro como MEI.

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Quais são as principais características do MEI?

  • Uma MEI não pode faturar mais do que R$ 81 mil anuais.
  • O MEI só pode contratar um único funcionário, e ainda assim ele deverá receber o salário-mínimo da categoria. Não é possível contratar cônjuge.
  • Sócios de alguma empresa já constituída, pensionistas e servidores públicos federais em atividade não podem abrir uma MEI. Se a atividade do empreendedor não estiver prevista no Portal do Empreendedor, também não.
  • Quem trabalha como empregado, registrado em carteira, pode abrir uma MEI. No entanto, não terá direito ao seguro-desemprego caso seja demitido sem justa causa.
  • O MEI não poder ter sócios. O nome diz tudo: ele é um microempreendedor individual.

Quando o MEI deve se descadastrar e migar para uma microempresa (ME)?

Esta também é uma das perguntas que os MEIs mais fazem aos especialistas a AM Contabilidade Online. Na verdade, o empreendedor poderá promover esta mudança até mesmo por desejo próprio, caso enxergue, aí, a oportunidade de crescimento do seu negócio.

É sempre muito importante deixar claro que a microempresa individual é um ponto de partida, que tem limitações que já descrevemos anteriormente. A formalização como MEI é o primeiro passo, mas quando o negócio começa a tomar corpo e o faturamento aumenta, é natural que a migração para ME seja feita.

São os seguintes os motivos para se descadastrar como MEI:

  • Se a microempresa individual resolve exercer uma atividade econômica não prevista na legislação do MEI.
  • Se uma filial for aberta, não importa onde.
  • Se o MEI resolve ter sócios.
  • Se o MEI precisa e resolve contratar um ou mais empregados, já contando com um anteriormente.
  • Quando o faturamento passar de R$81 mil anuais.

Ultrapassei o limite do MEI. E agora?

O que acontece se a microempresa individual faturar mais do que os R$ 81 mil anuais permitidos? Como fica? São duas as situações sobre o excesso de faturamento:

  • Faturamento até 20% acima dos R$ 81 mil permitidos:

Se o faturamento da microempresa individual ficar acima de R$ 81 mil anuais, passando até 20% deste valor, ou seja, entre R$ 81 mil e R$ 97,2 mil, será preciso migrar para uma microempresa (ME), mas o empreendedor precisará continuar pagando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) até o fim do ano, incluindo dezembro. No ano seguinte, deverá emitir uma nova guia DAS para complementar e compensar o valor do faturamento ultrapassado. Feito isso, os tributos passam a incidir sobre uma microempresa, mas o regime tributário continuará sendo o Simples Nacional.

  • Faturamento acima de 20%:

Se a empresa faturar mais do que R$ 97,2 mil o desenquadramento deve ser solicitado imediatamente, bem como o enquadramento do negócio como microempresa. Se isso não for feito, a tributação pode ser aplicada de forma retroativa e acrescida de juros. Detalhe fundamental: se o faturamento anual for até R$ 360 mil, a MEI vira uma ME, mas acima deste valor é preciso abrir uma empresa de pequeno porte (EPP).

Como faço para excluir uma microempresa individual?

Infelizmente, a legislação não permite que você transforme o CNPJ da sua microempresa individual em uma microempresa. Você precisará excluir seu CNPJ MEI e abrir um novo negócio.

O primeiro passo é encerrar sua MEI. Fazer isso é muito fácil, basta acessar o Portal do Empreendedor e comunicar a baixa do registro. É uma operação bem simples! Lembre-se de que é preciso, também, preencher a Declaração Anual para MEI (DAS-SIMEI de Extinção – Encerramento) no portal do Simples Nacional.

Para abrir sua ME, deverá contratar um escritório contábil, que fará todos os procedimentos burocráticos e, principalmente, prestará toda a assessoria necessária. Afinal, é preciso definir natureza jurídica, regime tributário e preparar o contrato social, entre tantas outras questões.

A AM Contabilidade Online pode te ajudar a migrar de MEI para ME

Sim, você vai precisar da ajuda de um escritório contábil. Aliás, nunca é demais lembrar que uma MEI não precisa contratar os serviços de um contador, mas uma ME, não importa o tamanho ou ramo de atuação, é obrigada a fazê-lo.

A AM Contabilidade Online é especializada nesta migração de MEI para ME e já ajudou inúmeros empreendedores que fizeram esta mudança e cresceram. Temos um plano na medida para empreendedores que estão começando a crescer e podemos apoiá-los em todas as suas necessidades.

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