Você sabia que nada menos do que 87% de todos os pequenos negócios do Brasil são optantes do Simples Nacional, segundo pesquisa do Sebrae? Essa esmagadora maioria escolheu esse regime de tributação simplificado por conta da facilidade que uma única guia contendo todos os impostos oferece, mas a verdade é que o Simples Nacional não é tão simples assim. Afinal, são cinco anexos e diversas combinações, que podem trazer vantagens e desvantagens para as empresas.
O Simples Nacional tem suas regras próprias, que precisam obviamente ser seguidas pelos optantes. Mas há formas e formas de seguir essas regras, há brechas que muitas vezes permitem uma melhor classificação, na busca por alíquotas menores. É um trabalho que merece toda a atenção do seu contador.
A AM Contabilidade Online preparou este conteúdo para lhe informar tudo sobre o Simples Nacional em 2022. Leia-o até o fim, fique muito bem informado e saiba que se precisar de alguma ajuda, estamos aqui para lhe apoiar!
O que é Simples Nacional?
O Simples Nacional, também conhecido como Super Simples, foi criado originalmente em 1996, mas reformulado em 2007 pela Lei Complementar nº 123/06. A ideia era oferecer aos empreendedores um regime tributário simplificado e vantajoso, com uma baixa carga tributária.
A principal característica do Simples Nacional é reunir em uma única guia todos os tributos federais, estaduais e municipais que devem ser pagos. Isso de fato facilita muito a vida das empresas. Outra característica importante é que há um limite de faturamento para permanecer neste regime tributário: até R$ 4,8 milhões anuais.
Os tributos que o Simples Nacional unifica
Federais:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o PIS/Pasep;
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
- Previdência: Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
Estaduais e Municipais:
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); ou
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Qual o prazo para aderir ao Simples Nacional?
Para tributar pelo Simples Nacional ao longo de 2022, a empresa deve aderir a este regime tributário até o último dia de janeiro, ou seja, dia 31. Depois disso, só no ano que vem!
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As mudanças pelas quais o Simples Nacional passou em 2018
As mudanças mais recentes no Simples Nacional aconteceram em 2018, por meio da Lei Complementar nº 155. São elas:
- O teto de faturamento para permanecer no Simples Nacional 2022 passou de R$3,6 milhões anuais para R$4,8 milhões anuais, aumentando a base de empresas que podem aderir a esse regime tributário.
- Se o faturamento bruto da empresa passar de R$3,6 milhões anuais, somente os impostos federais são unificados.
- De acordo com o faturamento da empresa no mês, será possível pagar mais ou menos imposto. Essa situação é muito comum para empresas que utilizam o fator “R”.
- Produtores e atacadistas de bebidas alcoólicas passaram a poder aderir ao regime tributário simplificado.
- Para todas as micro e pequenas empresas que tiverem uma receita bruta anual acima de R$180 mil, a alíquota passará a ter base no faturamento total, e não apenas somente ao mês determinado.
O que é fator “R”?
Uma das novidades de 2018 foi a criação de um cálculo feito para encaixar a empresa em algum dos cinco anexos do Simples Nacional. Este cálculo é chamado de fator “R” e serve para beneficiar aquela empresa que tem muitas despesas operacionais com uma carga tributária menor.
Mas como utilizá-lo para seguir um anexo com menor tributação? Divida a folha de pagamento dos últimos 12 meses (incluindo pró-labore) pelo faturamento bruto obtido nos últimos 12 meses. Se o resultado for igual ou maior que 28%, a tributação do último mês será pelo anexo III, com alíquota inicial de 6%. Se não, segue o anexo V, com alíquota inicial de 15,5%.
As tabelas do Simples Nacional em 2022
Anexo I: todas as atividades de comércio.
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
Até R$ 180.000,00 | 4% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,3% | R$ 5.940,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 9,5% | R$ 13.860,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 10,7% | R$ 22.500,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,3% | R$ 87.300,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 19% | R$ 378.000,00 |
Anexo II: todas as atividades industriais
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
Até R$ 180.000,00 | 4,5% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,8% | R$ 5.940,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10% | R$ 13.860,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 11,2% | R$ 22.500,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,7% | R$ 85.500,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30% | R$ 720.000,00 |
Anexo III: empresas que prestam serviços a uma pessoa física ou jurídica
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
Até R$ 180.000,00 | 6% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,2% | R$ 9.360,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,5% | R$ 17.640,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
Anexo IV: todos os serviços advocatícios, serviços de limpeza, construção civil e outros.
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
Até R$ 180.000,00 | 4,5% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 9% | R$ 8.100,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,2% | R$ 12.420,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 14% | R$ 39.780,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 22% | R$ 183.780,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 828.000,00 |
Anexo V: todos os serviços jornalísticos, de auditoria, tecnologia, engenharia e outros.
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
Até R$ 180.000,00 | 15,5% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 18% | R$ 4.500,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 19,5% | R$ 9.900,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 20,5% | R$ 17.100,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 23% | R$ 62.100,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30,5% | R$ 540.000,00 |
Afinal, o Simples Nacional vale a pena?
Você precisa sentar com o seu contador e fazer contas. Dependendo do anexo que ela terá que seguir e do faturamento, o regime tributário do lucro presumido pode ser mais vantajoso, ainda que não haja simplificação de impostos em uma única guia. Peça para o seu contador lhe ajudar a definir o que é melhor para sua empresa, afinal quanto menos impostos ela pagar, melhor será seu resultado final.
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