O que é alvará de funcionamento? Sua empresa precisa de um?

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Todo empreendimento começa a partir de uma ideia ou de uma oportunidade de negócio. O empreendedor imagina ou vislumbra a empresa para, então, colocar a mão na massa e efetivamente empreender. É preciso fazer um plano de negócios, pensar e viabilizar o investimento e partir para a legalização. O alvará de funcionamento, por exemplo, é vital para que a empresa possa abrir as suas portas.

Mas o que é alvará de funcionamento? Será que sua empresa precisa mesmo deste documento? Ele é necessário para grandes empresas e, ainda, para pequenos negócios, onde apenas o próprio proprietário irá atuar profissionalmente? E se a minha empresa estiver localizada dentro da minha própria casa, em regime home office, ainda assim preciso ter um alvará de funcionamento?

Estas são apenas algumas das muitas perguntas que todo empreender nos faz quando contrata a AM Contabilidade Online para formalizar sua empresa – e são muitos, viu? Pedimos, então, para um de nossos especialistas em abertura de negócios preparar este conteúdo para tirar todas as suas dúvidas sobre o assunto. Afinal, o que é alvará de funcionamento? Sua empresa precisa de um?

É preciso legalizar o seu negócio?

Sinceramente? Sim! E você tem motivos muito fortes para isto.

Antes de tudo, a aceitação de um negócio formalizado é muito maior do que o trabalho informal. Um negócio legal pode emitir nota fiscal e gera muito mais confiança no consumidor. Além disso, é possível ampliar muito o rol de clientes ao legalizar o empreendimento, porque empresas, ao menos em tese, só podem contratar serviços e comprar produtos mediante emissão de nota fiscal para controle fiscal e contábil.

Se você tem uma empresa legalizada, também pode participar de licitações e prestar serviços ou vender produtos para entidades públicas. E pode abrir uma conta bancária jurídica, o que também é fundamental na gestão contábil e fiscal de uma empresa, além de ter acesso a linhas de crédito mais baratas, tanto dos bancos privados quanto governamentais.

Mas não é só. O trabalho autônomo também é passível de cobrança de imposto de renda e a alíquota pode chegar a 27,5%, isso apenas de IR, sem contar o ISS e o imposto da Previdência Social. Mais de um terço do que você ganhará pode se transformar em imposto; é dinheiro demais! Dependendo da sua atividade e do faturamento, no Simples Nacional sua empresa pode ter uma alíquota de apenas 6%, e absolutamente todos tributos federais, estaduais e municipais estão incluídos aí.

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Agora, conte para a gente: o que você acha melhor? Viver na informalidade ou formalizar o seu negócio e prosperar cada vez mais?

Um contador especializado deve promover a legalização da sua empresa

A exceção dos microempreendedores individuais (MEIs), todas as empresas, independente do tamanho e do ramo de atuação, devem contar com um contador ou contratar uma assessoria contábil. Isso é lei. Mas a legalização do negócio pode ser feita por qualquer um, inclusive pelo próprio empreendedor.

Pode, mas não deve. E sabe por quê? Porque não serão apenas das tarefas burocráticas da legalização que o contador contratado cuidará. Essa é a parte menos importante do serviço dele. O principal é a assessoria que ele prestará a você. É preciso definir uma série de questões importantíssimas, como a natureza jurídica da empresa, o regime tributário, o contrato social e até a escolha dos  CNAEs – Classificação Nacional de Atividades Econômicas (o que, mal feita, pode inviabilizar a atividade-fim do negócio ou, ao menos, gerar uma cobrança maior de impostos), entre outras.

Contratar um contador especializado em abrir empresas do seu ramo não é um gasto, é um investimento. Só para se ter uma ideia, já nesta hora ele fará um planejamento tributário para que você possa sofrer a menor carga tributária possível, e isso é fundamental, não?

O que é um alvará de funcionamento?

Mas, afinal, o que é um alvará de funcionamento? É um documento tão importante que sua ausência simplesmente impede que sua empresa abra as portas. Sem o alvará de funcionamento, por exemplo, uma loja não pode vender uma bala sequer.

Uma empresa precisa do alvará de funcionamento, um documento municipal, para funcionar legalmente. Esse documento também é conhecido como auto de licença de funcionamento e é obrigatório em todos os 5.568 municípios do país.

O alvará de funcionamento será solicitado à Secretaria de Fazendo do município onde a empresa está sediada, e cada cidade estabelece o seu valor. Tem muitos municípios que nem cobram por ele, outros não são nada generosos com o empreendedor, como a cidade do Rio de Janeiro, cujo alvará de funcionamento custa a partir de R$ 891,67.

Vale pontuar que o alvará de funcionamento é o último documento providenciado na legalização da empresa. Antes é preciso registrar o contrato social na Junta Comercial e obter o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) junto à Receita Federal.

Os 4 diferentes tipos de alvará de funcionamento

  • Auto de Licença de Funcionamento (ALF): é para imóveis não residenciais que abrigarão uma empresa de comércio, de indústria ou de prestação de serviços. A maior parte dos alvarás de funcionamento no país são deste tipo.
  • Auto de Licença de Funcionamento Condicionado (ALF-C): o empreendedor deve optar por este tipo de documento quando o imóvel que sediará a empresa ainda está irregular ou inscrito no Cadastro Informativo Municipal. Válido para imóveis de 1.500 m² a 5 mil m².
  • Alvará de Funcionamento de Local de Reunião (ALF): apenas para bares, restaurantes, teatros e cinemas, entre outros. São locais que receberão 250 pessoas ou mais, simultaneamente.
  • Alvará de Autorização para Eventos Públicos e Temporários: uma licença especial e temporária para, por exemplo, um show comemorativo em um local aberto e público, como uma praça ou na praia.

Seu pequeno negócio precisa do alvará de funcionamento?

Definitivamente, sim! Não há empresa que seja isenta, não importa o local, o tamanho e o segmento de atuação. Isso vale para todo o Brasil. Como já dissemos, mesmo que sua empresa seja localizada na sua casa e não tenha funcionários, o alvará é exigido.

 

 

O MEI também deve providenciar o alvará de funcionamento?

Esta é uma excelente pergunta, que muitos microempreendedores individuais nos fazem constantemente. O MEI também precisa do documento municipal, mas ele o recebe ao se inscrever no Portal do Empreendedor. Se a atividade for considerada de baixo risco, recebe um alvará de funcionamento provisório, válido por 180 dias. Até o fim deste prazo, deverá solicitar a licença definitiva, que também é gratuita.

Como conseguir o alvará de funcionamento?

Não é nada difícil obter esta licença municipal. Muitas cidades oferecem este serviço por meio da internet. É preciso se informar junto à prefeitura de sua cidade o valor da taxa de emissão e os documentos exigidos. Seu contador não terá problema algum para tirá-lo.

Nos municípios onde o processo deve ser feito presencialmente, em geral toda a operação é feita no mesmo lugar, facilitando a tarefa.

Um detalhe importantíssimo, que não pode ser desconsiderado: cada empresa precisa ter seu próprio alvará de funcionamento. Se você alugou uma loja que já tem alvará do negócio anterior, ainda assim você precisará providenciar o documento para a sua empresa.

Quais documentos serão necessários?

Varia de prefeitura para prefeitura. Em geral, serão necessários:

  • Planta do imóvel (com habite-se ou auto de vistoria);
  • Comprovante do IPTU em dia;
  • Originais e cópias do CPF e do RG do responsável pela empresa;
  • Cadastro do Contribuinte Mobiliário (CCM – Cadastro da Secretaria da Fazenda Municipal onde são registrados os dados cadastrais de todos os contribuintes de tributos mobiliários do Município);
  • Declaração da atividade da empresa e da área utilizada aos consumidores.

E se a sua empresa abrir as portas mas não tiver o alvará de funcionamento?

Isso pode gerar um problema bem grande. Fiscais poderão comparecer ao local e exigir a apresentação do documento em até 30 dias – após este prazo, a empresa pode ser multada e até mesmo fechada pela prefeitura. Inclusive bens e produtos podem ser apreendidos, tudo baseado na lei. E mais: dependendo da sua atividade, o empresário poderá ter até mesmo seu registro profissional cancelado.

Percebeu o tamanho do problema?

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