Simples Nacional para médicos em 2023

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Simples Nacional Para Médicos 2023 - AM Contabilidade

Nada menos do que 87% de todos os pequenos negócios no Brasil optam pelo regime tributário simplificado Simples Nacional.

 de acordo com uma pesquisa realizada pelo Sebrae. Ou seja, praticamente nove em dez pequenos negócios pagam seus tributos de forma unificada, por meio do Simples Nacional. Fica óbvio que é preciso estar bem atento a todas as novidades promovidas por meio deste regime tributário, que atinge a tantos negócios.

Neste conteúdo preparado por nossos especialistas, vamos abordar o Simples Nacional para médicos em 2023. O Simples Nacional tem este nome por conta da unificação dos impostos federais, estaduais e municipais em uma só guia – o que realmente simplifica toda a gestão da tributação – mas não é nada simples de ser entendido e analisado. Há nuances, como o fator R, por exemplo, cinco diferentes anexos e uma série de regras a serem cumpridas.

Mas e o Simples Nacional para médicos em 2023? Há alguma novidade? Como a empresa de um médico pode se beneficiar deste regime tributário? Quais os preceitos que tem que cumprir? Qual anexo deve seguir? É o que você descobrirá agora.

O que é Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário criado em 1996 e reformulado em 2007 pela Lei Complementar nº 123/06, que busca oferecer ao empresário uma carga tributária menor e simplificada, com a unificação de todos os impostos federais, estaduais e municipais. A empresa optante pelo Simples Nacional paga apenas um boleto de tributos mensalmente.

O Simples Nacional só pode ser opção de empresas que faturem até R$ 4,8 milhões por ano e as alíquotas cobradas variam de acordo com o faturamento e com os cinco diferentes anexos, distribuídos de acordo com os segmentos de atuação das empresas.

Saiba mais no vídeo a seguir:

Quais impostos o Simples Nacional unifica?

  • Federais:

– Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);

– Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);

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– Contribuição para o PIS/Pasep;

– Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);

– Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

– Previdência: Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).

  • Estaduais e Municipais:

– Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); ou

– Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

As mais recentes mudanças no Simples Nacional

Não é difícil entender que qualquer mudança que se faça no Simples Nacional, por menor que seja, afeta a milhares e milhares de negócios por todo o país. Por isso, toda vez que há alguma mudança, é preciso estar muito atento aos seus desdobramentos no mercado.

As últimas mudanças significativas aconteceram em 2018, por meio da Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016. São elas:

  • Alteração do teto de faturamento para permanência no regime tributário, de R$3,6 milhões por ano para R$4,8 milhões anuais.
  • Unificação apenas dos impostos federais quando o faturamento bruto passar de R$3,6 milhões anuais.
  • Possibilidade de pagar mais impostos do que o previsto, ou não, de acordo com o faturamento.
  • Permissão para adesão dos pequenos produtores e atacadistas de bebidas alcoólicas.
  • Para todas as micro e pequenas empresas que tiverem um faturamento bruto acima de R$ 180 mil anuais a alíquota passa a ser baseada no faturamento total, não apenas ao mês determinado.

O que é o fator R?

O chamado fator R foi criado em 2018, e simplesmente trata-se de um cálculo para encaixar a empresa em um ou outro anexo. As empresas que têm muitas despesas operacionais se beneficiam do fator R para se beneficiarem de uma carga tributária mais baixa.

O cálculo é simples: deve-se dividir a folha de pagamento dos últimos 12 meses (salários e pró-labores) pelo faturamento bruto no período. Se o resultado encontrado for igual ou maior que 28%, a tributação será feita pelo anexo III, com uma alíquota inicial de 6%. Se o resultado da conta for menor que 28%, a tributação acontecerá pelo anexo V, com alíquota inicial de 15%.

Ou seja, o fator R, se aplicado, pode beneficiar, e muito, a empresa.

Médicos devem atuar como pessoa física ou pessoa jurídica? O que é mais vantajoso?

É na ponta do lápis que vamos responder a esta pergunta. Um médico que atua como profissional autônomo também presta contas com o leão do Fisco, e, dependendo do faturamento, a alíquota pode chegar a 27,5%. Se ele ganhar mais do que  R$ 4.664,68 (e geralmente ganha), a Receita Federal ficará com praticamente um terço dos ganhos, e olha que nem estamos considerando nesta conta os descontos do INSS.

Uma empresa médica optante pelo regime lucro presumido pagará, de impostos, 11,33%, mais o ISS, ficando a alíquota em 13,33% ou 16,33%, dependendo do município onde atua. Já no Simples Nacional para médicos em 2023, dependendo do anexo a seguir, a alíquota começará em 15,5% ou apenas 6%. Que tal?

Simples Nacional para médicos em 2023

A atividade médica segue a tabela do anexo V, cuja alíquota começa em 15,5% e pode alcançar 30,5%, dependendo do faturamento. Mas se for aplicado o fator R, a empresa médica poderá ser enquadrada no anexo III, pagando uma alíquota de 6% a 33%, dependendo, também, do faturamento.

Seu contador deve fazer este estudo para que possa lhe oferecer a menor carga tributária possível. Este é o papel dele!

As tabelas dos anexos III e V do Simples Nacional para médicos em 2023

Anexo III

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até R$ 180.000,00 6% 0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 11,2% R$ 9.360,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 13,5% R$ 17.640,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 16% R$ 35.640,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 21% R$ 125.640,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 33% R$ 648.000,00

 

Anexo V

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até R$ 180.000,00 15,5% 0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 18% R$ 4.500,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 19,5% R$ 9.900,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 20,5% R$ 17.100,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 23% R$ 62.100,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 30,5% R$ 540.000,00

 

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