IRPF 2022! Todas as mudanças e informações que você precisa para declarar seu IR com segurança

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Chegou a hora de prestar contas com o leão do Fisco. Mais de 34 milhões de brasileiros devem preencher e enviar sua declaração do Imposto de Renda 2022 para a Receita Federal. O Imposto de Renda 2022 traz algumas novidades importantes para o declarante, justamente quando se comemora cem anos da criação deste tributo. De acordo com a Receita Federal, as mudanças buscam simplificar o preenchimento da declaração, beneficiando o contribuinte.

Mas quais são as novidades do IRPF 2022? Também especialista em declaração de imposto de renda para pessoa física, conhecedora profunda da legislação pertinente, a AM Contabilidade Online preparou este conteúdo especialmente para que você faça sua declaração sem sustos e sem chances de cair na malha fina.

IRPF 2022! Todas as mudanças e informações que você precisa para declarar seu IR com segurança: leia o artigo até o final, saiba tudo sobre o assunto, mantenha-se muito bem informado mas, se anda assim tiver dúvidas, faça contato conosco. Estamos aqui para lhe apoiar!

Quem deve obrigatoriamente declarar o IRPF 2022?

  • Contribuintes que aferiram rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, com valor superior a R$ 28.559,70 e, no caso de atividade rural, obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
  • Aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com valor superior a R$ 40mil;
  • Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Todos que tiveram, em 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300mil.
  • As pessoas que passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2021.
  • Contribuintes que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, também precisa prestar contas ao Fisco.

Qual é o prazo para declaração do IRPF 2022?

O prazo este ano é mais curto, e esta é uma das novidades que a Receita Federal trouxe para o contribuinte. O prazo vai das 8h do dia 7 de março às 23h59m59s do dia 29 de abril de 2022. Geralmente, o prazo se iniciava no primeiro ou segundo dia de março, mas a Receita Federal reconheceu que atrasou na entrega do programa gerador da declaração, portanto precisou modificar a data de início da declaração do IRPF 2022.

Quem entregar sua declaração fora do prazo será penalizado com multa de 1% sobre imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

Uma dica importantíssima: mesmo que você não faça sua declaração do IRPF 2022 completa, envie-a dentro do prazo para, depois, apresentar uma retificação. As retificações podem ser entregues fora do prazo determinado.

Não há previsão de extensões de prazo para este ano.

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Qual documentação é necessária?

Você não enviará documento algum para a Receita Federal, por meio do programa de declaração do IRPF 2022. Mas precisa dispor deles para utilizar seus dados na hora de declarar. Você vai precisar:

  • Nome, CPF e data de nascimento;
  • Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e suas datas de nascimento;
  • Endereço atualizado, incluindo CEP;
  • Comprovante da atividade profissional (para profissionais de classe);
  • Cópia da última declaração do IR entregue;
  • Conta bancária para restituição ou débitos.
  • Informe de rendimentos (rendimentos de instituições financeiras, como bancos e corretora de investimentos, rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria ou pensão, rendimentos de aluguéis, rendimentos como pensão alimentícia, doações, heranças, etc e resumo mensal do livro-caixa com memória de cálculo do Carnê leão, se aplicável);
  • Informe de pagamentos efetivados (recibos de despesas médicas; despesas odontológicas; seguro-saúde; despesas com educação; doações realizadas e serviços tomados de pessoas físicas e jurídicas).

A tabela do Imposto de Renda 2022: a primeira novidade é a falta de novidade

Calma, a gente explica! Muito se falou ao longo do ano passado de uma nova tabela do imposto de renda, ampliando o número de isentos no país. Infelizmente, a correção na tabela do IR 2022 não passou de especulação e fake news. Na prática, nada mudou, portanto o que seria a maior novidade permaneceu como estava. Ou seja, devem declarar todos que tiveram rendimentos ao longo do ano passado acima de R$ 28.559,70 de renda tributável.

PIX, a grande novidade

A maior novidade do Imposto de Renda de Pessoa Física 2022 é a possibilidade do contribuinte utilizar o PIX para receber sua restituição, caso tenha direito. Para que isso seja possível, o contribuinte precisará ter necessariamente uma chave PIX cadastrada com o seu CPF. Chaves com e-mails, telefones ou números aleatórios não serão aceitas.

O imposto a pagar também poderá ser resolvido por meio do PIX. O contribuinte poderá utilizá-lo para pagar o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais)

Declaração pré-preenchida

Outra novidade importante e muito útil é a instituição da declaração pré-preenchida, que vai facilitar muito a vida do contribuinte, tornando a prestação de contas ao leão mais fácil e ágil.

Só poderão optar por esta ferramenta os contribuintes que são ouro ou prata no portal único gov.br, e ela estará disponível a partir de 15 de março apenas. Estes contribuintes poderão fazer a declaração pré-preenchida de forma online, no portal e-CAC, pelo computador, com o programa específico para tal, ou por meio de dispositivos móveis, com a utilização do app Meu Imposto de Renda.

Mas o que é a declaração pré-preenchida do IRPF 2022? Esta declaração possui as informações relativas a rendimentos, deduções, bens, direitos e dívidas e ônus reais alimentadas diretamente pelo programa do imposto de renda, sem necessidade de digitação. Mas, atenção, a conferência dos dados é responsabilidade do contribuinte. Ele pode utilizar os dados informados pela Receita Federal, alterá-los ou mesmo excluí-los.

Dependentes e alimentados: novidades

Quem tem dependentes poderá informar e-mail e celular deles, mas obrigatoriamente a partir de agora precisará declarar se eles moram ou não com o titular. Sobre os alimentados (quem recebe pensão alimentícia), será obrigatório informar quem paga a pensão, se o titular ou o dependente.

Novos códigos nas fichas de bens e direitos

A Receita Federal mexeu na ficha de bens e direitos, que apresenta novos códigos para facilitar a identificação do bem. Os bens e direitos serão apresentados em grupos, com códigos unitários para cada bem. A casa própria, por exemplo, está no grupo “bens imóveis”. O carro, por sua vez, fica no grupo “bens móveis”. O número do Renavam do automóvel precisará ser informado a partir de agora.

E as restituições do IR 2022? Quando acontecem?

Lote Data da restituição
1º lote 31 de maio de 2022
2º lote 30 de junho de 2022
3º lote 29 de julho de 2022
4º lote 31 de agosto de 2022
5º lote 30 de setembro de 2022

 

É sempre bom lembrar que aqueles que entregam sua declaração do Imposto de Renda 2022 antes, recebem sua restituição antes também. Para estar elegível a receber a restituição – se devida – no 1º lote, o contribuinte do IRPF 2022 deve enviar sua declaração até 10 de abril. Idosos e portadores de doença grave ou de necessidades especiais têm prioridade por lei.

Você recebeu Auxílio Emergencial 2021. E aí?

Quem recebeu auxílio emergencial em 2021 não está obrigado a declarar Imposto de Renda 2022, a não ser que tenha aferido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Não será preciso fazer a devolução do auxílio emergencial. Devolver o benefício pago a contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 foi obrigatório no ano passado, mas no IRPF 2022 isso não acontecerá.

A AM Contabilidade Online pode te ajudar com o IRPF 2022

A AM Contabilidade Online também é especializada em Imposto de Renda de pessoa física e conhece a legislação pertinente profundamente. Todos os anos, ajudamos a inúmeros contribuintes a preencher sua declaração, tirando dúvidas e promovendo um planejamento tributário para que eles paguem o menor valor possível de imposto ou até mesmo recebam algum valor de restituição. Se você tem alguma dúvida ou quer a nossa ajuda, clique aqui e fale com um de nossos especialistas em Imposto de Renda de Pessoa Física 2022. Estamos prontos para lhe auxiliar.

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